transporte

Prefeitura não autoriza serviços de transporte de passageiros por aplicativos em Cruz Alta

João Pedro Lamas

Foto: Charles Guerra (Arquivo Diário)
Em Santa Maria, serviço foi regulamentado

ATUALIZAÇÃO: a notícia foi atualizada às 22h18min com o posicionamento da empresa Garupa.

A prefeitura de Cruz Alta não autorizou serviços de transporte de passageiros via aplicativos de celular, como Uber e Garupa, no município.

Uma reunião na manhã desta segunda-feira, entre o Executivo e o sindicato dos taxistas municipal, tratou da chegada da empresa Garupa na cidade.

Além de Uber e Garupa, Santa Maria tem um novo app de transporte

O entendimento dos taxistas junto ao sindicato é que o serviço não está regulamentado, ou seja, não está dentro dos padrões ou paga os impostos que a prefeitura exige. A prefeitura concordou, sinalizando que a atuação dos motoristas vinculados à Garupa é "ilegal".

A nota redigida ao final da reunião foi esta:

"A Fazenda Pública Municipal, por seu departamento de ISSQN, torna público que no município de Cruz Alta não estão autorizados por Lei os serviços de transporte de passageiros mediante aplicativos do tipo Uber e Similares. De forma idêntica, torna público que a realização dos referidos serviços de forma clandestina será considerado exercício ilegal de atividade".

São Gabriel pode ser a próxima cidade a receber os serviços do Garupa

O QUE DIZ A GARUPA

A reportagem buscou contato com a Garupa, que emitiu nota a respeito:

"Não há ilegalidade na operação do serviço, porque estamos amparados por legislação federal.

Não compete ao município autorizar o serviço de transporte privado de passageiros, cabendo-lhe apenas a faculdade de regular e fiscalizar se assim o desejar, conforme artigo 11-B da Lei 13.640/2018, que altera a Lei 12.587/2012.

O GARUPA atua em mais de 100 municípios gaúchos e em apenas 9 há regulamentação. Em todos esses, o GARUPA foi parceiro na discussão, sugestões e tramitação. Portanto, em 91 nem o poder público ou judiciário vêem ilegalidade em nossos serviços.

Todos os parceiros cadastrados na plataforma cumprem o previsto na lei federal.

Não há ilegalidade sem lei municipal que a regule e o GARUPA é parceiro e interessado na regulamentação do serviço.

Diante disso, vamos continuar operando e defendendo o direito de nossos parceiros trabalharem e da comunidade ter transporte seguro, econômico e confiável.

O serviço de intermediação digital é uma prestação de serviço privado autorizado e não serviço público concedido.

Somos parceiros do poder público para a regulamentação do serviço, inclusive trazendo nossa experiência de outras cidades onde operamos.

O GARUPA é uma empresa local, vivendo e participando da vida econômica e social da comunidade. Somos daqui e temos todo o interesse no progresso do município".

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