meio-ambiente

Justiça condena ALL a reparar dano ambiental causado por locomotivas em Cruz Alta

João Pedro Lamas

Foto: Ronald Mendes (Arquivo Diário)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que havia determinado à empresa responsável pela administração da malha ferroviária de Cruz Alta a reparação do dano ambiental causado por vazamentos de óleo das locomotivas nos trilhos dos trens.

No entendimento do MPF, a empresa América Latina Logística é a responsável pela manutenção das locomotivas da ferrovia e, segundo a denúncia, foi identificada, desde 2015, a ocorrência de diversos pontos de derramamento de óleos lubrificantes provenientes dos motores das máquinas ao longo dos trilhos que atravessam o município. Para o MPF, a manutenção dos equipamentos "estava aquém da necessária". Por isso, ajuizou ação contra ela em 2017.

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Citando diversos riscos ao equilíbrio do meio ambiente no local e à saúde dos cidadãos que residem ou transitam pelas imediações da malha ferroviária, o MPF pediu a condenação da empresa para que adotasse as medidas necessária para reparar o dano ambiental causado.

Para isso, o MPF pediu à Justiça que a empresa fosse obrigada judicialmente a recuperar a área degrada nos trilhos da ferrovia, sendo que somente fosse considerada cumprida a recuperação após um laudo conclusivo produzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Também foi requisitado que a empresa fosse condenada a efetuar a manutenção devida nas locomotivas de forma a impedir novos vazamentos de óleo.

Além desses pedidos, o MPF requereu a concessão liminar para que a empresa adotasse imediatamente todas as medidas de conservação ou instalação de equipamentos suficientes para evitar os vazamentos na via férrea, estipulando uma multa no valor de R$ 5 mil a cada constatação de deposição de óleo na pista. Também pediu que fosse realizada a recuperação do dano ambiental na área afetada no prazo de 45 dias, sob pena de outra multa diária a ser estipulada pela justiça.

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Em janeiro deste ano, o a 1ª Vara de Justiça Federal de Cruz Alta concedeu o pedido, mas estipulou o prazo de seis meses para que a empresa concluísse as medidas solicitadas pelo MPF e as multas de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento de cada uma das duas determinações.

A empresa recorreu da decisão de antecipação de tutela ao TRF4. A Justiça, por unanimidade, negou o pedido da ALL.

Ainda cabe recurso.

*Com informações da Justiça Federal

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