Sancionada lei que permite à prefeitura fazer o pagamento do Piso da Enfermagem para mais de 350 profissionais

Foi sancionada, no final de setembro, a Lei 6.806/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprir o pagamento do piso da enfermagem em Santa Maria. A lei prevê a transferência de valores a cada servidor, conforme e no limite do recebido do Ministério da Saúde, sendo informado na ferramenta InvestSUS – Sistema de Investimento do Sistema Único de Saúde (SUS).


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Levantamento

Segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde, devem ser contemplados pela Lei do Piso da Enfermagem 353 profissionais nos seguintes cargos: enfermeiro, enfermeiro de saúde da família, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem de saúde da família, agente em assistência e auxiliares de enfermagem. Deste total, 268 são servidores da prefeitura, e 85 contratados – 65 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Casa de Saúde de Santa Maria, e 20 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –, todos já registrados no sistema InvestSUS.


– Sabemos que, além destes, temos aqui em Santa Maria outros profissionais contemplados que são vinculados diretamente ao governo do Estado, como a Casa de Saúde e o Hospital Regional. A nossa responsabilidade, enquanto Município, é fazer a execução certa dos valores para cada profissional, conforme a plataforma InvestSus identifica – pontua o secretário de Saúde, Guilherme Ribas.

Pagamento

Uma primeira portaria do Ministério da Saúde, publicada em agosto, estabeleceu o repasse de R$ 289.639,00, e foi executada pelo Município por meio de folha complementar no dia 3 de outubro. A segunda portaria, publicada no final do mês de setembro, estabelece o repasse de R$ 670.204,05 – valor que poderá ser executado em folha neste mês, mediante o devido trâmite administrativo.

Lei

Esta lei decorre da Emenda Constitucional (EC) nº 127, que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional do profissional enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira — no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS.


Promulgada pelo Senado em dezembro de 2022, a emenda estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.


– Essa conquista, do Piso da Enfermagem, é uma conquista de um profissional muito forte nos municípios. É a conquista de um núcleo que faz a roda girar, na parte assistencial e de gestão, da grande maioria das cidades gaúchas. A Secretaria de Saúde trabalha para cumprir com esta obrigação legal de complementar o salário de cada profissional enfermeiro, enfermeiro de saúde da família, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem de saúde da família, agente em assistência e auxiliares de enfermagem – reforça Ribas.

*com informações da prefeitura de Santa Maria


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