O Executivo municipal publicou, na tarde da última quarta-feira, um decreto estabelecendo uma série de medidas de prevenção ao coronavírus, postas em vigor em todo município. Entre as medidas, está o fechamento de bares, cinemas, clubes, teatro e circo. Outro estabelecimentos podem abrir as portas, mas deverão trabalhar com lotação reduzida.
Confira o que muda, por tipo de atividade:
SERVIÇOS PÚBLICOS
- Atendimento ao público externo está suspenso, com exceção dos serviços de saúde
- Expediente interno presencial das 7h30min às 13h
- Toda a carga horária para além desse expediente interno deve ser cumprido via trabalho remoto
- Servidores do grupo de risco - com mais de 60 anos e problemas respiratórios, por exemplo, fazem apenas trabalho remoto
RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS
- A lotação não poderá exceder a 50% do público previsto no Álvara de Funcionamento
- Álcool gel 70% deve ser disponibilizado na entrada do estabelecimento
- Todas as superfícies precisam ser higienizadas a cada utilização ou no máximo à cada quatro horas
- Manter a distância miníma de dois metros em linha reta entre cada cliente
- Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos não poderão funcionar
SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS
- Deverão funcionar somente das 12h às 18h
- Praças de alimentação precisam seguir as mesmas recomendações dos restaurantes
COMÉRCIO EM GERAL
- A recomendação - não é uma determinação passível de multa - é que as empresas optem por abrir com equipes reduzidas, em escalas e com restrição ao número de clientes para evitar
- Todas as superfícies de contato desses estabelecimentos precisam ser higienizadas a cada 3 (três) horas
- Álcool gel 70% deve ser disponibilizado na entrada do comércio
CASAS NOTURNAS, BOATES E CASAS DE EVENTO
- Devem suspender as atividades, sem tempo determinado
TEATROS, MUSEUS, CIRCO, BIBLIOTECAS, CLUBES E CINEMAS
- Devem suspender as atividades, por tempo indeterminado
ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS E DE GINÁSTICA
- Devem suspender as atividades, por tempo indeterminado
IGREJAS E TEMPLOS
- Devem suspender missas, cultos ou quaisquer outras reuniões que gerem aglomeração
TRANSPORTE PÚBLICO
- Linhas de ônibus urbano não podem reduzir horários sem análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana
- Ônibus devem contar álcool em gel 70% para cobradores e motoristas
- Táxis, ônibus e quaisquer veículos de transporte urbano devem higienizar os veículos ao fim de cada viagem
A íntegra do decreta pode ser acessada aqui.