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Ponto a ponto, entenda o decreto municipal de prevenção ao coronavírus

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O Executivo municipal publicou, na tarde da última quarta-feira, um decreto estabelecendo uma série de medidas de prevenção ao coronavírus, postas em vigor em todo município. Entre as medidas, está o fechamento de bares, cinemas, clubes, teatro e circo. Outro estabelecimentos podem abrir as portas, mas deverão trabalhar com lotação reduzida.

Confira o que muda, por tipo de atividade:

SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Atendimento ao público externo está suspenso, com exceção dos serviços de saúde 
  • Expediente interno presencial das 7h30min às 13h
  • Toda a carga horária para além desse expediente interno deve ser cumprido via trabalho remoto
  • Servidores do grupo de risco - com mais de 60 anos e problemas respiratórios, por exemplo, fazem apenas trabalho remoto

RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS

  • A lotação não poderá exceder a 50% do público previsto no Álvara de Funcionamento 
  • Álcool gel 70% deve ser disponibilizado na entrada do estabelecimento
  • Todas as superfícies precisam ser higienizadas a cada utilização ou no máximo à cada quatro horas
  • Manter a distância miníma de dois metros em linha reta entre cada cliente
  • Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos não poderão funcionar

SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS

  • Deverão funcionar somente das 12h às 18h
  • Praças de alimentação precisam seguir as mesmas recomendações dos restaurantes

COMÉRCIO EM GERAL

  • A recomendação - não é uma determinação passível de multa - é que as empresas optem por abrir com equipes reduzidas, em escalas e com restrição ao número de clientes para evitar
  • Todas as superfícies de contato desses estabelecimentos precisam ser higienizadas a cada 3 (três) horas
  • Álcool gel 70% deve ser disponibilizado na entrada do comércio

CASAS NOTURNAS, BOATES E CASAS DE EVENTO 

  • Devem suspender as atividades, sem tempo determinado

TEATROS, MUSEUS, CIRCO, BIBLIOTECAS, CLUBES E CINEMAS 

  • Devem suspender as atividades, por tempo indeterminado

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS E DE GINÁSTICA

  • Devem suspender as atividades, por tempo indeterminado

IGREJAS E TEMPLOS

  • Devem suspender missas, cultos ou quaisquer outras reuniões que gerem aglomeração

TRANSPORTE PÚBLICO

  • Linhas de ônibus urbano não podem reduzir horários sem análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana
  • Ônibus devem contar álcool em gel 70% para cobradores e motoristas
  • Táxis, ônibus e quaisquer veículos de transporte urbano devem higienizar os veículos ao fim de cada viagem

A íntegra do decreta pode ser acessada aqui

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