Saúde

Estado muda regra, e isolamento de casos de Covid-19 passa a ser de sete dias no mínimo

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcelo Oliveira (Diário)
Regra influencia no período que empresas devem deixar seus funcionários positivados afastados. Antes, prazo mínimo era de 5 dias

A Secretaria da Saúde (SES) divulgou, nesta quinta-feira, uma nota informativa com novas orientações para casos confirmados de Covid-19. O prazo, que antes era de no mínimo cinco dias, passa a durar pelo menos sete dias a contar do início dos sintomas ou dos dados do teste, para pessoas sem sintomas. Se a pessoa não está em dia com a vacinação, o prazo fica como antes: 10 dias de isolamento. Também volta a ser recomendado o isolamento de contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus.

O documento completo (clique aqui para conferir) está publicado na área dos profissionais da saúde no site do governo estadual sobre Covid-19. As medidas foram adotadas em virtude do aumento nos casos para ajustar às diretrizes de janeiro do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência nestes casos expressos do avanço laboral.

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É considerado como tendo um status vacinal atualizado quem tem primeira e segunda dose ou dose única além da dose reforço para quem já tem tempo suficiente para terceira dose. Nessas situações, a pessoa que tenha resultado de teste rápido de menos antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) permanecerá em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há, pelo menos, 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas.

Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com uma dose incompleta ou reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose única), o isolamento deve ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já estamos com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

NOVAS ORIENTAÇÕES DE ISOLAMENTO 

- Para quem está com a vacinação em dia (1ª e 2ª dose ou dose única e, se dentro do prazo, dose reforço): Se apresentar sintomas, fazer isolamento por 7 dias desde que não apresente mais nenhum sintoma nas últimas 24h antes do sétimo dia. Assintomáticos devem cumprir isolamento por 7 a contar do diagnóstico;
- Para quem não tomou vacina ou está com alguma dose em atraso: quando apresentar sintomas, precisam cumprir isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas e, nas últimas 24h, não ter mais nenhum sintoma. Assintomáticos também cumprem 10 dias a contar do diagnóstico laboratorial. 

ISOLAMENTO PARA CONTATOS COM QUEM POSITIVOU
A nova nota também recomenda o isolamento de contactantes próximos (mesmo aqueles sem sintomas) casos de confirmados. Esse de quarentena deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para prazo (sete dias com exame não reagente ou não detectável) de teste rápido de antigo contato, a ser realizado a partir do quinto dia desde o último com o caso positivo.

A definição de contato próximo considera o período a partir de dois dias antes do início dos sintomas do caso confirmado e que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Presença no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, veículo de trabalho, entre outros)
  • Período de convivência superior a 15 minutos
  • Sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro
  • Sem o uso de máscara ou uso incorreto

Se o resultado desse contactante para Positivo (reage inicial ou detectável), a pessoa deve fazer isolamento por 7 dias (para pessoas com status vacinal completo) ou 10 dias (para pessoas não vacinadas, incompletas ou com doses em esquema).

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Os casos contactantes domiciliares confirmados que apresentam sintomas durante o período de quarentena têm indicação de teste, sendo que a contagem automática dos epidemiológicos não deve ser iniciada a partir do início dos seus sintomas. (Com informações da Secretaria Estadual da Saúde)

Orientações para o isolamento domiciliar

  • Permanecer em casa durante o período estipulado;
  • Sair apenas para atendimento médico de emergência;
  • Evite contato com outras pessoas, mesmo que familiares;
  • Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas e sempre que possível, não dividir o dormitório com outros familiares;
  • Não realizar as refeições no mesmo espaço e no mesmo momento que outros familiares;
  • Manter os cômodos ventilados e realizar a higienização das superfícies de forma rotineira;
  • Comunicar às pessoas com quem contato próximo (conforme determinado) nas 48 horas antes do início dos sintomas ou do diagnóstico.

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