Conselho Federal de Medicina atualiza regras sobre bariátrica e autoriza cirurgia em adolescentes a partir de 14 anos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novos parâmetros para a realização de cirurgias bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A resolução 2.429/25 foi publicado na tarde de terça-feira (20). Entre as principais mudanças, estão as características dos hospitais habilitados e a redução de idade para a realização de bariátrica, que agora é a partir de 14 anos. O documento ainda apresenta uma lista com os procedimentos recomendados e não recomendados pelo Conselho. 

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Conforme a entidade, a nova norma “unifica as resoluções CFM n° 2.131/2015, regulamentadora da cirurgia bariátrica; e a n° 2.172/17, que regulamentava este mesmo tipo de cirurgia para os pacientes com diabetes tipo 2”, sendo fruto também de atualizações sobre o tema.

Acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica, mas também fizemos algumas restrições. Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados. Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente – comenta o presidente do CFM, José Hiran Gallo, em nota.

Adolescentes e doenças metabólicas

A resolução 2.429/25 autoriza adolescentes a partir de 14 anos a fazer a cirurgia em casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Antes, pacientes com menos de 16 anos só poderiam ser submetidos ao procedimento em caráter experimental e de acordo com as normas do sistema composto por Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A decisão foi explicada pelo relator da Resolução, Sérgio Tamura:

60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes.

Ainda segundo Tamura, “as cirurgias bariátrica e metabólica não impactam negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear e, portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados como pré-requisitos para a cirurgia”.

Com relação as doenças metabólicas, a mudança ocorre nos casos envolvendo pacientes com IMC entre 30 e 35 que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave. Na nova resolução, esse grupo é elegível para cirurgia.

Segundo a CFM,“pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos”.

Características dos hospitais

A resolução 2.429/25 também trata sobre as características dos hospitais que podem fazer essas cirurgias.Eles devem ser de grande porte, com habilitação de alta complexidade, Unidade de Teraria Intensiva (UTI) e plantonista 24 horas, além de seguirem critérios específicos estabelecidos pelas portarias 424/2013 e 425/2013 do Ministério da Saúde.

No caso de cirurgias em pacientes com IMC superior a 60, as instituições precisam ter capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparada para o atendimento. Esse ponto é considerado um avanço, visto que a exigência antes era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

Leia a resolução completa aqui

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