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Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)
A 2ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJ-RS) gaúcho negou o seguimento ao recurso especial que havia sido apresentado pelo Ministério Público (MP) contra o réu Elissandro Spohr. Uma vez que o TJ apenas avalia a admissibilidade do recurso, já o mérito (que é o recurso) seria avaliado, se aceito, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso venha a ser julgado.
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O MP pleiteava, até então, com esse recurso especial reverter o desaforamento, concedido pelo TJ ainda no ano passado, à defesa de Spohr. O recurso especial, movido pelos promotores do MP (designados da Capital para o caso), foi apresentado ainda em janeiro durante coletiva à imprensa na presença de pais da AVTSM.
Acontece que, na última sexta-feira, o TJ negou o recurso especial interposto pelo MP, ainda no fim de janeiro. Ainda assim, cabe recurso ao MP, se assim entender, junto ao STJ.
Porém, fontes ouvidas pelo Diário, e que acompanham o processo principal (criminal), acreditam que o MP não deve recorrer. Uma vez que, a princípio, a tendência é que todos os quatro réus sejam julgados em Porto Alegre.
Ainda para esta semana, na próxima quarta-feira, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) deve colocar em pauta o pedido do MP para que Luciano Bonilha Leão seja julgado, em Porto Alegre, a exemplo dos demais três réus, que foram contemplados por desaforamento (que é quando o júri sai de uma comarca e vai para outra).
Estava previsto, para esta segunda, dentro do cronograma inicial, o começo do julgamento do réu Luciano Bonilha Leão, o que foi suspenso, até o momento no STJ e no próprio STF.