Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom (Arquivo Diário)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou na quarta-feira o ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho a uma pena de nove anos e dez dias de reclusão, com progressão de regime para semi-aberto diferenciado a ser cumprido em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
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O tempo de pena foi fixado nos termos dos benefícios do acordo de colaboração premiada fechado entre Palocci e a Polícia Federal (PF) em março deste ano e homologado pelo tribunal no último mês de junho. O TRF4 também determinou que a alteração do regime de pena de Palocci.
O julgamento da apelação criminal de Palocci havia iniciado na sessão do dia 24 de outubro, com as sustentações orais dos advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF) e a leitura do voto do relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. No entanto, a análise foi interrompida na ocasião por um pedido de vista do magistrado revisor do caso, desembargador federal Leandro Paulsen. Na sessão de quarta, Paulsen levou o seu voto-vista e o julgamento do recurso foi concluído.
O colegiado, por maioria, fixou a pena em 18 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, mas com a concessão dos benefícios ao acusado, em razão da colaboração, houve a redução em 50% do tempo da pena e do regime. A 8ª Turma ainda estabeleceu que se ocorrer descumprimento do acordo de colaboração premiada por parte do réu, a pena fixada originariamente volta a valer. Palocci já cumpre prisão preventiva na Superintendência da PF em Curitiba, desde setembro de 2016.
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O desembargador Gebran entendeu que como o acordo foi realizado após a sentença condenatória de primeira instância da Justiça Federal paranaense ter sido proferida no processo, ele não pode ser usado na ação em questão uma vez que a instrução criminal já está encerrada, podendo afetar somente os benefícios concedidos ao réu nos termos da colaboração firmada. Dessa forma, a colaboração premiada de Palocci vai ser aproveitada como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.
Da decisão de quarta da 8ª Turma ainda cabe recurso.
OUTROS RÉUS
Além de Palocci, apelaram os réus no mesmo processo: o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Além deles, o MPF e a Petrobras também ingressaram com recurso.
CONDENAÇÕES
Confira como ficaram as penas de todos os réus do processo após o julgamento:
Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;
Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;
Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;
João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.
*Com informações da Justiça Federal