Foto: Vinicius Becker (Diário)
A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e uma empresa terceirizada ressarçam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores já pagos em pensão por morte a familiares de um trabalhador que morreu em acidente no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), em julho de 2019. Até agora, o benefício já soma mais de R$ 226 mil. A decisão é da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada no dia 27 de setembro.
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O funcionário da prestadora de serviços faleceu após um acidente na casa de caldeiras do hospital. O INSS ingressou com ação regressiva alegando que o caso decorreu de descumprimento de normas de segurança. De acordo com a fiscalização do Ministério do Trabalho, foram identificadas falhas graves na gestão do local, o que levou à lavratura de 28 autos de infração contra as duas empresas.
Na sentença, a magistrada destacou que a contribuição das empresas ao Seguro de Acidente do Trabalho não as isenta da obrigação de adotar medidas de prevenção. Bonzanini ressaltou que a ação regressiva busca ressarcir o INSS em situações de negligência empresarial, que não se enquadram nos riscos ordinários já previstos no sistema previdenciário.
Durante o processo, a Ebserh alegou que a responsabilidade era da prestadora, que não teria cumprido as normas de segurança. Já a terceirizada afirmou que forneceu equipamentos de proteção e responsabilizou a estatal pelas más condições do hospital. Ambos os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Com a decisão, Ebserh e a prestadora devem ressarcir solidariamente ao INSS os valores já desembolsados, além das futuras parcelas da pensão por morte e de eventuais benefícios previdenciários relacionados ao mesmo acidente, até o encerramento legal dos pagamentos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) irão se manifestar exclusivamente nos autos do processo judicial.
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