Foto: Vinicius Becker
A Justiça Federal negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um paciente que alegava complicações após uma cirurgia de postectomia realizada no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).
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A decisão foi proferida pela juíza federal Gianni Cassol Konzen, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria. O processo foi movido contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão do hospital.
Alegações do paciente
Na ação, o autor afirmou ter sofrido falha no atendimento durante o procedimento cirúrgico para tratamento de fimose. Segundo o relato apresentado no processo, após a cirurgia ele teria sentido dor intensa e buscado atendimento médico. O paciente alegou que recebeu orientação para uso de anestésicos e foi liberado para ir para casa. Ele também afirmou que o quadro teria evoluído e que a situação teria causado impacto psicológico, incluindo comportamento depressivo.
Na ação judicial, o homem alegou que uma deformidade decorrente da cirurgia teria dificultado relações sexuais. Por isso, pediu indenização de R$ 150 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
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Durante o processo, a UFSM apresentou documentos relacionados ao atendimento prestado ao paciente no hospital. Conforme os registros, o homem recebeu orientações sobre os cuidados antes e depois da cirurgia, e foi orientado a retornar para acompanhamento ambulatorial.
A instituição informou ainda que não foi possível avaliar a evolução do pós-operatório porque o paciente não compareceu ao retorno marcado e também não procurou atendimento no pronto atendimento do hospital. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.