Foto: PRF (Divulgação)
A Polícia Rodoviária Federal flagrou, na manhã desta quinta-feira (26), um motorista dirigindo com o direito de conduzir suspenso após ultrapassar uma viatura em local proibido. A ocorrência foi registrada na BR-290, em Caçapava do Sul.
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Durante policiamento, a equipe foi ultrapassada por uma Chevrolet Spin, com placas de Florianópolis, que tracionava um reboque. A manobra ocorreu sobre linha dupla contínua amarela, o que caracteriza infração por ultrapassagem em local proibido.
Na abordagem, os policiais constataram que o condutor, 43 anos, natural de Novo Hamburgo, estava sozinho no veículo e com a CNH suspensa até 2029. Conforme a PRF, ele possui antecedentes por furto de veículo, roubo de veículo, roubo a estabelecimento comercial, extorsão, lesão corporal culposa no trânsito e descaminho. O homem foi condenado pelo crime de descaminho, o que resultou na suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
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O motorista assinou termo de compromisso para comparecer ao Poder Judiciário por descumprir a proibição de dirigir. Após a apresentação de condutor habilitado e a lavratura dos autos de infração, o veículo foi liberado.
Cerca de duas horas depois, ainda na BR-290, já em Pantano Grande, o mesmo automóvel voltou a ser abordado em fiscalização de rotina. Os policiais verificaram que o condutor habilitado não estava mais na direção e que o homem novamente conduzia o veículo, mesmo com a CNH suspensa. Ele foi autuado outra vez.