Tribunal de Justiça considera inconstitucional lei de Capão da Canoa que criou taxa da segurança pública

Tribunal de Justiça considera inconstitucional lei de Capão da Canoa que criou taxa da segurança pública

Foto: Marcos Fonseca (Bei)

Lei municipal criou a taxa da segurança pública que deveria ser paga pelos donos de imóvel na praia do Litoral Norte

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou inconstitucional uma lei do município de Capão da Canoa, no Litoral Norte, que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça. 


Em decisão unânime, o Colegiado do Tribunal de Justiça entendeu que a matéria é de competência da esfera estadual.


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A Lei Complementar n° 78, de 30/12/2021, criou a Contribuição Permanente para Segurança Pública, taxa cobrada de proprietários de imóvel no território municipal, exceto dos beneficiados por isenção de IPTU, garagens, box de estacionamento e depósitos de prédios.


O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, relator da ação, considerou que a legislação questionada criou taxa municipal em decorrência de serviço público de natureza estadual, "em flagrante usurpação de competência legislativa, porquanto incumbe aos Estados legislar acerca de segurança pública", conforme determinam a Constituição Federal e a Constituição Estadual. 


"Clara está a invasão de competência tributária do Estado por parte do município de Capão da Canoa, na espécie", afirmou o relator.

 

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