Justiça nega pedido da UFSM para aluno desocupar apartamento da Casa do Estudante Universitário

Justiça nega pedido da UFSM para aluno desocupar apartamento da Casa do Estudante Universitário

Marcelo Oliveira (BD, 11/03/2022)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou um pedido da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a desocupação de um apartamento da Casa do Estudante Universitário. A decisão foi julgada como improcedente pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.


A UFSM ingressou com ação alegando que o imóvel estaria sendo utilizado por um aluno em desacordo com o regramento administrativo para o uso da Casa do Estudante. A instituição afirmou que o rapaz já teria completado a sua graduação, o que lhe impediria de seguir morando no apartamento. Por isso, ele foi comunicado para desocupar o local em maio de 2023, o que não aconteceu.


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Em sua defesa, o estudante alegou que possui vínculo ativo com universidade, já que é aluno da Pós-Graduação. Sustentou ainda ser agraciado com Benefício Socioeconômico, o que faz com que tenha direito de ser beneficiado com vaga em moradia estudantil.


Ao analisar o caso, o juiz observou que não há vagas disponíveis de moradia na Casa do Estudante para alunos de pós-graduação. O réu estava inscrito em um edital para acesso à moradia de pós-graduação, mas o processo foi encerrado antes que ele pudesse garantir vaga.


Além disso, o magistrado verificou que o estudante cursou a graduação como cotista para candidatos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, ou seja, um aluno que necessita de auxílio para moradia. Em depoimento prestado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da universidade, o jovem disse não sair do apartamento porque não tem outro lugar para se instalar, e que está esperando vaga no prédio destinado aos alunos da pós-graduação.


Embora a UFSM tenha informado que o jovem não se inscreveu no mais recente edital de seleção para a Casa do Estudante de pós-graduação, que foi publicado em março de 2024, o juiz destacou que o réu não se desvinculou da instituição de ensino pelo fato de concluir a graduação e estar cursando a pós-graduação.

 – Exigir do aluno, que está com sua formação acadêmica em curso, nova aprovação em processo seletivo, para ter acesso à moradia estudantil, sob pena de ser despejado, parece-me medida drástica, que destoa da própria finalidade da instituição de ensino, que é oferecer educação também às pessoas menos favorecidas, em situação de vulnerabilidade econômica. – concluiu. 


Nós fizemos contato com a Universidade Federal de Santa Maria, mas até o momento da publicação desta matéria, não tivemos retorno.

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