pandemia

15 estabelecimentos são notificados por não obedecerem horários de funcionamento

Fabrício Minussi

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Quinze estabelecimentos, entre bares, lancherias e similares foram notificados entre a tarde de quinta-feira e a madrugada de domingo em Santa Maria por descumprirem as determinações vigentes no Decreto Executivo 262/2020. O documento estabelece regras mais rígidas para o funcionamento destas atividades tendo em vista o aumento do número de hospitalizações e avanço do contágio do novo coronavírus. A medida também tem por objetivo coibir as aglomerações. Santa Maria encontra-se na bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado, ou seja, apresenta alto risco de transmissão da Covid-19.

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Ao todo, foram 35 locais visitados pelos órgãos de fiscalização. Os estabelecimentos foram vistoriados por meio de denúncias que chegaram ao telefone 153 da Guarda Municipal (GM). A força-tarefa, que envolve a GM, Brigada Militar (BM), Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Vigilância Municipal Sanitária e Setor de Posturas da prefeitura segue na noite deste domingo. 

A BM emitiu 13 termos circunstanciados (TCs) a estabelecimentos que, no ato da fiscalização, estavam descumprindo regras sanitárias, e a pessoas flagradas consumindo bebidas alcoólicas em via pública. Todos responderão judicialmente pelo não cumprimento dos decretos vigentes da pandemia. O balanço atualizado das fiscalizações foi divulgado na manhã desse domingo. 

A reportagem acompanhou as vistorias realizadas pela força integrada de sexta para sábado e de sábado para domingo. Áreas públicas como praças e logradouros também foram fiscalizados. Novamente, aglomerações foram registradas em locais como na Avenida Borges de Medeiros, próximo a distribuidoras de bebidas, nos bairros Nossa Senhora de Lourdes, Medianeira e Tancredo Neves. Nesses pontos, os agentes atuaram na orientação e dispersão das pessoas que estavam em via pública e também na notificação de estabelecimentos por descumprimento das regras no decreto vigente.

A boa surpresa ficou por conta dos bares, lancherias e similares localizados no Bairro Rosário. 

- Desde quinta-feira, notamos que a aglomeração em via pública no entorno desse locais diminuiu bastante. Isso significa que o trabalho intensivo da força-tarefa está dando resultados - disse o superintendente da GM, Santo Cordeiro.  

A fiscalização do cumprimento das regras vigentes no novo decreto não se limitou às atividades de estabelecimentos noturnos, bares, restaurantes e similares. Os agentes também estiveram em mais de uma dezena de supermercados desde a última quinta-feira. 

- Estes locais estavam dentro das normas sanitárias e legais e foram apenas orientados sobre os procedimentos que precisam ser seguidos. Também deixamos uma cópia do Decreto Executivo 262/2020 como forma de reforçar o compromisso que todos devem observar nesse momento - disse o superintendente da GM. 

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SINAIS DE EVOLUÇÃO 
Apesar dos números apresentados pela força tarefa, a avaliação é de que a população está ciente da necessidade de observar os cuidados, tendo em vista o avanço do contágio do novo coronavírus. 

- A gente entende a necessidade e a carência da população. Não queremos prender nem notificar ninguém, mas reforçar a necessidade dos cuidados que se deve ter para evitar aglomerações e o contágio - disse o superintendente da Guarda Municipal, Santo Cordeiro. 

Com relação aos restaurantes, lancherias, traileres de lanches rápidos e similares, o superintendente da GM reconhece que a dificuldade maior está no cumprimento dos horários. 

- Depois que o cliente entra no local, o dono do estabelecimento não quer colocar ninguém para fora. Os clientes ficam consumindo. Mas houve uma evolução nesse sentido e, hoje, são pequenos grupos e locais específicos que relutam em observar as regras da pandemia quanto à aglomeração e cumprimento de horários - avaliou Santo. 

Ele cita como exemplo os bares e lancherias situados no Bairro Rosário na área central da cidade: 

- Verificamos uma evolução bem positiva nestes locais. Isso é fruto das fiscalizações realizadas diariamente, provocadas por denúncias feitas pela própria população. Mesmo assim, ainda estamos combatendo situações pontuais de aglomerações nas avenidas Hélvio Basso, no Bairro Medianeira; Fernando Ferrari, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes; e em dois locais na Paulo Lauda, no Bairro Tancredo Neves, próximo ao Ginásio do Oreco, proximidades da BR-158 e numa área verde próximo à caixa d'agua da Corsan. 

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Renan Mattos (Diário)

REDOBRANDO O CUIDADO 
O fiscal municipal da Vigilância Sanitária, Alessandro Zimmer, reforça a necessidade de as pessoas continuarem se conscientizando e adotando medidas preventivas para evitar o avanço do contágio. 

- Ainda verificamos um pouco de dificuldade dos donos de bares, restaurantes e lancherias em observar o horário de encerramento das atividades. Ainda estamos combatendo a questão da aglomeração e consumo de bebidas em via pública. Claro que a gente observa uma evolução no comportamento das pessoas, mas é preciso que todos tenham a noção de que estamos numa pandemia e que cada um precisa fazer a sua parte. Não podemos baixar a guarda - disse o fiscal. 

Alessandro também reforça a importância do uso da máscara e da adoção de medidas preventivas, como evitar aglomerações, o uso do álcool em gel e dos horários de funcionamento dos estabelecimentos: 

- A gente faz questão de mandar esse recado para os jovens, pois são eles que correm o risco maior do contágio ao não adotar as medidas preconizadas. Estamos num momento importante em que cada um precisa fazer a sua parte. 

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O QUE DIZ O DECRETO 
Os restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos (traileres) somente poderão funcionar:  

  • das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local; 
  • até 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo, no interior do estabelecimento;  
  • até as 23h, para atividades de delivery e pegue e leve. 

Os restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de: 

  • ocupação de até quatro pessoas por mesa, respeitando ainda o distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.  

Fica proibido o consumo local em lojas de conveniência: 

  • na parte interna ou externa, a partir da 18h até 6h e sábados e domingos, das 14h até 6h, sendo responsabilidade dos estabelecimentos preverem medidas para inibir e dissipar eventuais permanências de clientes em consumo.  

As distribuidoras de bebidas poderão funcionar: 

  • apenas no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h, sendo responsabilidade dos estabelecimentos preverem medidas para inibir eventuais permanências de clientes em consumo. 

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