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VÍDEO: lei que permite doar sobras de alimentos divide opiniões a nível local

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na semana passada, a lei que autoriza que estabelecimentos, como restaurantes e supermercados, possam doar alimentos que não foram comercializados ou que sobraram para pessoas carentes. 


Em Santa Maria, a nova legislação divide opiniões. Se, por um lado, há benefícios evidentes para pessoas em situação de vulnerabilidade social, por outro, existe o receio por parte de empresários de serem responsabilizados por possíveis erros na manipulação da comida, podendo, eventualmente, ocasionar doenças a quem recebe.

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Pelo texto, que passou pelo Congresso Nacional antes da sansão presidencial, a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas. Todavia, eles precisam estar prontos para o consumo humano e dentro do prazo de validade. Segundo o texto, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, mesmo que apresente aspecto "comercialmente indesejado".

Caso o produto cause danos à saúde de alguém, os donos dos estabelecimentos comerciais só serão responsabilizados se tiverem agido com essa intenção de forma comprovada.

- A responsabilidade continua sendo do estabelecimento. Se a lei continuar assim, nós não vamos doar e pode continuar com pessoas não querendo doar pela responsabilidade que isso gera. Não temos segurança jurídica nenhuma em uma situação dessas. Qualquer um que ficar doente nós vamos ser responsabilizados - enfatiza Eduardo Stangherlin, presidente do sindicato que representa os donos dos supermercados de Santa Maria (Sindigêneros).

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Já o presidente da Associação de Hotéis, Restaurantes, Agência de Viagens e Turismo de Santa Maria (AHTurr), Emerson Nereu, enxerga a lei com bons olhos. Para ele, não há problema em que restaurantes doem o alimento que sobrou, desde que dentro dos padrões de higiene recomendados.

- Muitas vezes, se prepara para atender 200 pessoas e acaba indo fora mesmo. Muito disso é descartado e vai direto para o lixo. Se a comida está dentro dos padrões da vigilância (sanitária), se ela está em bom estado e sobra, não vejo problema algum de doar para uma pessoa que necessite e que não pode pagar por ela - destaca.

Entretanto, o gerente do Churrasquito, Josué Reis, destaca a preocupação com a manipulação dos alimentos fora do restaurante. Para ele, não há garantia de que o consumo se dará no dia em que ocorrer a doação.

- Dentro, a gente garante a qualidade do alimento. Nós trabalhamos para isso e produzimos tudo com higiene e com as exigências que precisam. Agora, na medida que sai fora da porta, a gente não sabe para onde vai, se vai acondicionar bem e se vão consumir no dia - analisa.

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DOAÇÕES DEVEM SER GRATUITAS
Toda a doação de alimentos deverá, obrigatoriamente, ser gratuita. Pela lei, a cedência poderá ser feita diretamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, em colaboração com o poder público, ou, ainda, por meio de bancos de alimentos, além de entidades de assistência social ou religiosas.

O presidente do Conselho de Administração do Banco de Alimentos de Santa Maria, Adão Fighera, destaca o ganho que pessoas carentes irão ter com a aprovação da lei.

- Há muito tempo, a rede de Bancos de Alimentos do Estado já pleiteava essa determinação. Isso vai beneficiar muita gente. Claro que isso vai gerar uma série de implicações, porque vai precisar lugar para acondicionar, etc. Vamos ver como vai se comportar essa determinação. Eu, particularmente, acho que é um ganho muito grande - destaca.

Para ele, em locais, há sobras de alimento e não há justificativa para que seja descartado.

- Trabalho com eventos e, muitas vezes, sobra muita coisa. São produtos de primeira qualidade que vão para o lixo. Os supermercados são outro exemplo. Produtos que tem defeito na embalagem, como um amassado. É muita coisa que vai fora em função de pouca coisa - explica Adão.

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