Foto: Rian Lacerda (Diário)
Até às 13h desta sexta-feira (10), procuraram atendimento mais de 300 pessoas das 2.228 que podem pedir a regularização e a obtenção de escrituras de imóveis de quatro antigas cohabs (Santa Marta, Tancredo Neves, Kennedy e Fernando Ferrari) de Santa Maria. A ação é uma parceria entre a prefeitura e a Secretaria de Habitação do Estado, que busca desburocratizar o processo. No local, até este sábado (11), são distribuídas fichas e não há – salvo em especiais – atendimento prioritário. Chamado de “Projeto Terra - Eu sou Cohab”, a oportunidade é voltada à regularização de imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab), e espera regularizar mais de 60 mil imóveis em todo o Estado.
De forma gratuita, os santa-marienses que moram nesses locais podem regularizar seus imóveis em Cartório, Registro Civil, Registro de Imóveis, Defensoria Pública, entre outros, indo apenas no Centro Comunitário Tancredo Neves, que fica na Avenida Paulo Lauda, 705. Ou seja, se o morador não tiver algum documento, não pode ou não sabia que precisava, pode emitir diretamente no local de forma gratuita. O atendimento acontece nesta sexta-feira (10) e no sábado (11), das 9h às 16h.
O que levar para regularizar seu imóvel
A regularização atende a diferentes perfis de moradores, e a documentação necessária varia para cada caso. Confira os documentos essenciais para cada situação:
Mutuário Original (quem tem o contrato da Cohab)
- Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge (se houver)
- Certidão de casamento ou divórcio (com as devidas averbações)
- Matrícula atualizada do imóvel
Herdeiros (em caso de falecimento do titular)
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
- Certidões de casamento dos herdeiros e de óbito do titular (e de outros herdeiros, se aplicável)
- Atenção: Dois documentos específicos devem ser feitos em cartório antes do mutirão:
- Inventário: Necessário apenas se um dos herdeiros do imóvel também já for falecido
- Cessão de Direitos: Necessária se os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para apenas um deles
Comprador por “Contrato de Gaveta”
- Documentos de identidade e CPF do morador atual e do cônjuge
- Certidão de casamento ou divórcio
- Todos os papéis que formalizam a cadeia de compra e venda do imóvel, desde o contrato original
- Matrícula atualizada do imóvel
Morador sem Contratos (Legitimação de Posse)
- Este caso se aplica quando a cadeia de contratos foi quebrada ou não existe. A lei permite a regularização se o morador:
- Comprovar posse contínua e pacífica do imóvel há pelo menos 5 anos
- Apresentar uma declaração de que o morador e seu cônjuge não possuem outro imóvel (urbano ou rural)
- Apresentar uma declaração de ao menos dois vizinhos ou testemunhas que confirmem a moradia
- Importante: O contrato original da Cohab com o Estado deve estar quitado
Esperando ser chamada e com todos os documentos em mão, para enfim conseguir a escritura após 40 anos morando na mesma casa, a professora Corina Peres Flores, 79 anos, era uma das centenas que aguardavam atendimento. Segundo ela, que já paga IPTU, faltava apenas o reconhecimento oficial por meio da escritura para ficar aliviada.
– Agora tem a possibilidade de ter oficialmente (a casa). Os filhos casaram, foram embora. Só faltava a escritura. Tomara a Deus que dê tudo certo, né?
Veja em vídeo: