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Valores novos para transferência de veículos entram em vigor no Estado

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Anselmo Cunha (Diário)

Já entrou em vigor o novo valor da taxa de alteração do registro do Detran para os serviços de transferências de propriedade de veículos. Antes, o valor variava conforme características de cada veículo, e o valor máximo, no caso de um ônibus com até quatro anos de fabricação, por exemplo, poderia chegar a R$ 1.189,54. A taxa passa a ter valor único para todos os veículos. Neste ano, ainda estão isentos alguns veículos (veja abaixo). 

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Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas. A taxa de alteração de registro é uma das três pagas para os serviços de transferência de propriedade do Detran RS. Além dela, ainda há o custo de vistoria do veículo (R$ 63,17 para motos; R$ 85,23 para veículos médios;e R$ 127,84 para veículos pesados) e geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital - CRLV-e (R$ 226,86).

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OS VEÍCULOS ISENTOS DA TAXA EM 2021 

  • veículos leves de até 100cv e com mais de sete anos de fabricação
  • motocicletas (nos próximos dois anos)
  • automóveis e camionetas de até 100 cavalos, com sete anos ou mais de fabricação
  • reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetas, com sete anos ou mais de fabricação

PRAZOS NA PANDEMIA
Em razão do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir, portanto.

No entanto, para veículo adquirido no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do Detran RS, conforme definido na Resolução 805/2020. No Estado, expirou em 30 de abril para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31 de maio para placas com finais 4, 5 e 6; 30 de junho  para placas com finais 7 e 8; e 31 de julho para placas com finais 9 e 0.

*Com informações do DetranRS 

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