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STF nega novo pedido de habeas corpus para condenados no júri da Kiss

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Fotos: Pedro Piegas (Diário)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na boate Kiss. A decisão foi publicada na noite de sexta-feira.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, do vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, roadie, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri.

Aumento ou redução de penas e nulidade: o que defesas e MP podem recorrer no Caso Kiss

Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal. O documento foi apresentado após o presidente do STF, Luiz Fux, acatar, na noite de quinta-feira, o pedido do Ministério Público (MP) e sustar os efeitos de possível habeas corpus que, naquele momento, estava sendo analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS). O julgamento no TJ, que começou na quinta, foi finalizado na sexta-feira. Por dois votos a um, desembargadores decidiram conceder habeas aos condenados. No entanto, não foram expedidos alvarás de soltura aos réus devido à decisão de Fux.

Toffoli sustenta, na decisão, que não houve ilegalidade na decisão de Fux. O ministro citou o texto do Pacote Anti-Crime, aprovado em 2019, que inseriu no Código de Processo Penal (CPP) um dispositivo para definir que apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de prisão não tem efeito suspensivo:

"Portanto, sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia", decidiu Toffoli. 

Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro foi aplicada pena de 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram apenados com 18 anos de prisão. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

PRISÕES
Na semana passada, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, mas não saíram presos do julgamento. Eles foram beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido, de forma liminar, por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Supremo e defendeu a prisão imediata dos acusados. Na terça-feira, ao analisar o caso, Fux entendeu que as penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri. Ainda na terça-feira à noite, Elissandro se apresentou para cumprir a pena na Penitenciária de Canoas, na Região Metropolitana, e Marcelo em São Vicente do Sul. Na quarta pela manhã, Mauro se entregou em Tijucas, Santa Catarina, e Luciano também foi a São Vicente do Sul. Neste sexta, por uma decisão da Justiça catarinense, Mauro foi transferido para Canoas.

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