trabalho

STF decide pela terceirização de trabalhadores para atividades-fim de empresas

Nelson Jr (Divulgação)

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.

- Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho -argumentou.

Candidaturas de mais quatro presidenciáveis são validadas pelo TSE

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados. A representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

TSE aprova flexibilização da propaganda eleitoral

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador.

Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta Magna de 1988.

- É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa - afirmou.

*Com informações da Agência Brasil

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Empresa dos Correios e da Azul deve começar a operar em 2018 Anterior

Empresa dos Correios e da Azul deve começar a operar em 2018

76 vagas de empregos e estágios para sexta-feira Próximo

76 vagas de empregos e estágios para sexta-feira

Geral