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Setor de eventos tem capacidade máxima de público ampliada no Rio Grande do Sul

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Conforme protocolo estadual, eventos infantis podem ter até 350 pessoas, incluindo trabalhadores e público. Regra na região ainda segue o protocolo da AM Centro

O governo estadual atendeu a pedidos do setor de setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitavam a ampliação do limite máximo de pessoas. A capacidade foi aumentada na regra do Estado pelo Sistema 3 As. Entretanto, o protocolo da Associação de Municípios da Região Central (AM Centro) ainda opera com o teto antigo.

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Segundo o Piratini, é considerado que que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (que são adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que ainda não tem prazo para acontecer, mas será nos próximos dias. Além disso, nos protocolos do setor de educação haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento  mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.

A equipe de governo, porém, reforçou a necessidade de manter os cuidados e as medidas de prevenção para impedir a propagação da doença e para diminuir os riscos de novas curvas de crescimento de casos e internações por Covid no Estado, ainda mais com confirmações de casos locais da variante delta.

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O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS
Medidas alteradas por decreto estadual. Na região, ainda vigoram os protocolos da AM Centro

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

  • Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
  • Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis

  • Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
  • Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
  • Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Necessidade de autorização conforme protocolos de atividade obrigatórios

  • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
  • De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede
  • De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
  • Acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal

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