O reitor, Luciano Schuch, explica que a medida busca equiparar os direitos dos servidores, uma vez que, atualmente, 17 trabalhadores filiados à Seção Sindical dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (Atens) já possuem uma liminar que permite o afastamento das atividades presenciais.
– Essa é uma medida provisória, que permite aos servidores que se enquadram nos grupos de risco a terem as mesmas prerrogativas daqueles beneficiados pela liminar da Atens. Se o servidor apresenta alguma comorbidade ou situação de saúde especial, não há por que mantê-lo em risco – justifica Schuch.
Conforme a portaria, podem solicitar o trabalho remoto, mediante atestado médico, os trabalhadores que se enquadram nas seguintes condições: pessoas com 60 anos de idade ou mais, mulheres grávidas e condições como tabagismo, obesidade, miocardiopatias, hipertensão arterial, doença cerebrovascular, pneumopatias graves ou descompensadas, imunodepressão e imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito (conforme juízo clínico), doenças cromossômicas que provocam fragilidade imunológica, neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele), cirrose hepática e doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).
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Ainda segundo o reitor, a medida deve abranger cerca de 200 pessoas e não vai comprometer as atividades diárias da universidade, mesmo no caso dos professores:
– Desde o início do primeiro semestre de 2022, em maio, com o retorno das atividades presenciais, os professores podiam manter o ensino remoto, mediante acordo com os departamentos. Do universo de mais de 2 mil docentes, cerca de 10 estão nessa condição, com o mínimo de impacto aos alunos.
Luciano Schuch destaca ainda que os pedidos serão avaliados por uma junta médica da instituição, e que essa medida vale enquanto não ocorre uma decisão judicial quanto à ação da Atens. A liminar obtida pelo sindicato suspende a eficácia da instrução vigente desde 6 de junho, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial, sem considerar os servidores que compõem o grupo de risco. A Atens solicitou a liminar considerando que, neste momento, a pandemia está em crescente nível de transmissão.
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