Foto: Vinicius Becker (Diário)
Para transportar o animal, é obrigatório o uso de caixa apropriada, ventilada e resistente, com espaço suficiente para o pet se movimentar.
Está em vigor a regulamentação da lei municipal que permite o transporte de animais domésticos nos ônibus de Santa Maria. Agora, tutores de cães e gatos de pequeno porte podem levar seus pets no transporte público, desde que algumas regras sejam seguidas. Será permitido apenas um pet por viagem e, para evitar superlotação, o embarque é proibido nos horários de pico: das 6h às 9h e das 17h às 19h, nos dias úteis.
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Para embarcar, o pet deve estar cadastrado na prefeitura e ter certificado da Superintendência de Bem-Estar Animal. O registro, feito de forma gratuita pelo site, exige RG e CPF do tutor, carteira de vacinação atualizada, atestado veterinário e fotos do animal.
Além do cadastro, o transporte deve seguir outras regras: só são permitidos animais de pequeno porte — cães e gatos com até 10 kg — e eles devem estar acomodados em caixa de transporte rígida, limpa e segura, dentro das dimensões exigidas.
A lei

A lei que permite o transporte de animais em ônibus em Santa Maria foi sancionada em 8 de novembro de 2023 pelo então prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). A proposta, de autoria do então vereador Getúlio de Vargas (Republicanos), alterou a Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que até então proibia esse tipo de transporte.
Embora seja novidade na cidade, a prática já é regulamentada há anos em outras capitais do país. Em Porto Alegre, por exemplo, o transporte de pets de pequeno e médio porte em ônibus é permitido desde 2015, em horários específicos e com limite de até quatro animais por viagem. Capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Florianópolis também autorizam o embarque de pets tanto em ônibus quanto no metrô.
Segundo o autor da lei, a ideia surgiu a partir de demandas da própria comunidade e que o principal objetivo da norma é garantir o direito de locomoção para quem não tem condições de pagar por alternativas como táxi ou carona, especialmente para levar animais de pequeno porte a atendimentos veterinários, como Hospital Veterinário Universitário (HVU) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Camobi, utilizado por muitos moradores.
À época vereador, Vargas atualmente é secretário de Segurança e Ordem Pública do município, relembra que a roposta foi construída com base em pesquisas sobre legislações semelhantes já em vigor no país, o que ajudou a definir os parâmetros locais.
— A gente, em cima dos pedidos e da provocação da comunidade, faz a lei e espera que ela tenha algum benefício. Porque quando se faz uma lei, não é para ela ficar na gaveta. É para que ela seja usada para favorecer aqueles que precisam do instrumento jurídico para poder exercer os seus direitos. Vamos torcer que a comunidade tenha acesso a essa possibilidade e comece a utilizar dentro das suas necessidades — reforça o secretário.

Baixa procura
Conforme a prefeitura, até o momento, apenas dois pedidos de cadastro de animais de pequeno porte para uso do transporte coletivo foram encaminhados. Ambos aguardam o envio de documentos pendentes por parte dos solicitantes para que possam seguir o trâmite regular. Após o envio completo da documentação, o certificado pode ser emitido no mesmo dia. Veja como solicitar o certificado e quais as regras para o transporte abaixo:
Regras para transporte

Tamanho do pet
Somente cães e gatos de pequeno porte podem embarcar, com até 10 kg. Além disso, apenas um animal por viagem é permitido por passageiro.
Caixa de transporte
O animal deve estar dentro de caixa de transporte rígida, feita de fibra de vidro ou material similar, que atenda as seguintes medidas:
- Altura: 40 cm
- Largura: 27 cm
- Comprimento: 36 cm
A caixa deve ser segura, limpa e higienizada.
Horários
Não é permitido o embarque com pets em horários de pico nos dias úteis. São eles:
- Das 6h às 9h da manhã
- Das 17h às 19h da tarde
Ou seja, os pets podem ser transportados nos seguintes horários:
- Das 9h às 17h
- Após as 19h até o fim da operação do transporte

Passo a passo para cadastro do pet
O embarque só será liberado com a apresentação do Certificado de Registro Municipal de Animal de Pequeno Porte (Crmapp), emitido pela Superintendência de Bem-Estar Animal. O documento tem validade de 12 meses a contados da data da vacinação antirrábica.
A renovação do certificado deve ser solicitada no último mês de validade da vacina antirrábica, com reapresentação dos documentos exigidos. Veja, abaixo, como solicitar:
Acesse o site da prefeitura de Santa Maria, vá até a aba "Serviços Online" e procure a seção "Meio Ambiente / Saneamento" e selecione a opção "Certificado de Registro Municipal de Animal de Pequeno Porte".
Documentos necessários
- RG e CPF do responsável pelo animal;
- comprovante de residência (com no máximo 3 meses);
- atestado veterinário com nome, raça, sexo, peso, cor e condição de saúde do pet;
- carteira de vacinação do pet atualizada, com vacina antirrábica aplicada nos últimos 12 meses;
- fotos do animal: frontal, lateral direita e lateral esquerda (mínimo de 5x7 cm).
O cadastro é gratuito e, após aprovado, o tutor recebe o certificado.
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