Direito em Pauta

Pejotização em Xeque: o STF, os Direitos Trabalhistas e o Futuro do Trabalho no Brasil

Aurélio Advogados Associados

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 reacendeu o debate sobre a chamada “pejotização”. No julgamento, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) e determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

A prática da “pejotização”, cada vez mais comum em setores como tecnologia, saúde, advocacia e comunicação, consiste na substituição do vínculo empregatício tradicional, regido pela CLT, por contratos de prestação de serviços firmados com empresas criadas pelos próprios trabalhadores. Embora possa aparentar vantagens — como a redução de encargos para o contratante e um rendimento líquido maior para o prestador —, essa forma de contratação muitas vezes oculta uma verdadeira relação de emprego, marcada por subordinação, habitualidade e pessoalidade.

Com a suspensão determinada pelo ministro Gilmar Mendes, os tribunais de todo o país deverão aguardar uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de julgar processos que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços. Trata-se de um marco relevante, pois os ministros irão definir não apenas a validade desse tipo de contratação quando há indícios de vínculo empregatício disfarçado, mas também qual a Justiça competente para analisar esses casos — a trabalhista ou a comum — e quem deve comprovar a fraude: o trabalhador ou o contratante.

Para o trabalhador celetista, o julgamento pode representar o fortalecimento da rede de proteção legal: a possibilidade de reconhecer o vínculo de emprego garante acesso a direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e estabilidade em determinadas situações. Além disso, caso a pejotização seja considerada, em determinadas hipóteses, como fraude, muitos trabalhadores poderão buscar na Justiça o reconhecimento retroativo de seus direitos.

Por outro lado, para quem atua como PJ, o cenário exige cautela. Embora esse regime ofereça vantagens como flexibilidade, maior autonomia e, muitas vezes, uma remuneração líquida superior no curto prazo, ele também implica menos garantias legais e previdenciárias. Esses trabalhadores não têm acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e contribuem com alíquotas menores para a Previdência, o que pode afetar diretamente benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

As empresas, por sua vez, devem redobrar a atenção. A suspensão dos processos pode representar um alívio momentâneo, mas também serve como alerta para uma revisão criteriosa dos contratos firmados. Dependendo do entendimento que o STF consolidar, muitas organizações poderão ser responsabilizadas por vínculos que, até então, eram considerados regulares.

Nesse cenário de incerteza, tanto trabalhadores quanto empregadores devem estar atentos. Para uns, pode ser a oportunidade de buscar o reconhecimento de direitos que vêm sendo indevidamente negados. Para outros, é o momento de revisar práticas contratuais, prevenir riscos e garantir segurança jurídica.

Enquanto o Supremo não define os rumos da chamada pejotização, o mais prudente é se antecipar: compreender os limites legais, analisar contratos e, quando necessário, buscar orientação especializada. Mais do que nunca, conhecer seus direitos — e deveres — é essencial para quem deseja atuar com responsabilidade e segurança nas relações de trabalho.

O momento é de cuidado, estratégia e informação. Nosso escritório atua justamente nesse ponto de equilíbrio, oferecendo assessoria jurídica tanto para empregados quanto para empregadores que desejam agir com segurança e dentro da legalidade.

POR:
AURÉLIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 15.878
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
RUA MATOSO CÂMARA 108 SALA 201

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