Direito em Pauta

O Papel da Desjudicialização no Direito das Sucessões e o Impacto Econômico do Inventário Extrajudicial

Grazielly Franco

Nos últimos anos, o Brasil tem avançado na desjudicialização de procedimentos sucessórios, permitindo que inventários e partilhas consensuais sejam realizados em cartório, sem necessidade de processo judicial. A Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil de 2015 consolidaram essa possibilidade, tornando o inventário extrajudicial uma ferramenta prática, rápida e eficiente para formalizar a transmissão de bens.

Essa mudança representa mais do que agilidade: contribui para o desenvolvimento econômico ao liberar bens e valores para circulação no mercado de forma mais célere, ao mesmo tempo em que desafoga o Judiciário para concentrar-se em litígios reais, garantindo uma justiça mais efetiva.

Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo em casos com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e assistidos por advogado. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.808.767/RJ) consolidou o entendimento de que, uma vez registrado judicialmente o testamento, a partilha em cartório é válida. Isso reflete a valorização da autonomia privada e o reconhecimento de que, quando não há conflito, não há razão para judicializar.

Outro avanço debatido é a alienação de bens durante o inventário extrajudicial. Muitas vezes, herdeiros não têm recursos para pagar impostos e taxas, e a venda de um bem é necessária. Nesses casos, é possível obter autorização judicial específica para a venda, mesmo quando o inventário ocorre no cartório. Assim, evita-se que processos fiquem parados por questões financeiras, atendendo tanto aos interesses das famílias quanto ao Fisco.

A discussão também se estende aos testamentos com disposições não patrimoniais, como reconhecimento de filhos ou instruções pessoais. Nesses casos, defende-se que o inventário extrajudicial deve ser admitido, já que não há questões patrimoniais a serem discutidas.

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de modernização da lei para extinguir a obrigatoriedade da “ação de abertura e cumprimento de testamento”. Trata-se de uma etapa meramente formal, que poderia ser absorvida pelo próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial, economizando tempo e recursos.

Por que isso é importante para você?

A forma como o inventário é conduzido impacta diretamente no tempo que os bens permanecem indisponíveis e nos custos para a família. Um inventário judicial pode durar anos, enquanto o extrajudicial, em casos consensuais, pode ser resolvido em semanas. Além disso, a escolha do cartório, a autonomia para negociar e a economia com custas processuais são vantagens significativas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tido papel fundamental nesse processo, editando normas que fortalecem a desjudicialização, como a Resolução nº 35/2007 e o Provimento nº 100/2020, que permitiu a realização de inventários online, via videoconferência, um avanço notável na era digital.

Com mais de 2,5 milhões de inventários e divórcios extrajudiciais realizados desde 2007, está claro que o caminho é irreversível: dar mais poder às partes, sob orientação de advogados e tabeliães, e deixar ao Judiciário apenas os casos em que há conflito.

Conclusão

O inventário extrajudicial não é apenas uma alternativa moderna, mas uma necessidade para garantir eficiência, economia e segurança jurídica. Ao optar por essa via, famílias podem resolver pendências patrimoniais com agilidade, preservando relações e evitando desgastes. Como advogada de Família e Sucessões, defendo a ampliação dessas medidas, pois acredito que o Direito deve estar a serviço da vida prática e da paz social.

POR:

DRA GRAZIELLY FRANCO

OAB/RS: 98.145

ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Instagram: @g.f.advocacia

Site: graziellyfrancoadvocacia.com.br


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