Os relatos extraídos de procedimentos policiais são uma amostra do comprometimento psiciológico, das feridas emocionais e de um problema social ainda recorrente: a violência sexual contra crianças e adolescentes. É unânime entre os órgãos de proteção a necessidade de denunciar quaisquer sinais de violência, bem como de fomentar campanhas que coibam esses atos. Neste mês, denominado Maio Laranja, as ações de conscientização e combate a abusos sexuais e exploração do público menor de 18 anos se intensificam. A legislação avança, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem quase 22 anos. Ainda assim, os casos não cessam.
Ela mudou o comportamento, passou a ser quieta e querer ficar sozinha. Depois, começou a cortar os braços e usar roupas compridas e largasFrase extraída dos relatos das próprias vítimas e de depoentes em trechos de procedimentos policias
ATUAR EM REDE
Somente em Santa Maria, até abril, foram 47 registros de ocorrência na Polícia Civil e oito vítimas de violência sexual precisaram ser atendidas no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). Ministério Público, Defensoria Pública, polícia e profissionais da saúde insistem em qualificação, divulgação de informações e na importância de uma responsabilidade coletiva. É preciso avançar.
NOVA LEI
Na esteira das ações do Maio Laranja, assuntos relacionados a criança e ao adolescente motivam a reflexão. Maio também é considerado o mês da adoção, bem como 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção. O Diário trouxe uma reportagem sobre o tema na edição de sexta-feira.
Já na última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.344/22, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira. No Congresso Nacional, foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, ex-vereador do Rio de Janeiro. A nova lei foi proposta pelas deputadas Alê Silva (Republicanos), Carla Zambelli (PL) e Jaqueline Cassol (PP).
A legislação altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por quem tiver autoridade sobre a criança ou ao adolescente.
Ela mudou o comportamento, passou a ser quieta e querer ficar sozinha. Depois, começou a cortar os braços e usar roupas compridas e largasFrase extraída dos relatos das próprias vítimas e de depoentes em trechos de procedimentos policias
DENÚNCIAS
A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à policia. Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, no caso de resultar morte.
Leia o restante desta reportagem especial:Em geral, o abusador está dentro de casa; saiba como denunciar30% dos casos de abuso sexual no Husm são de crianças e adolescentes
Denuncie
Direitos Humanos – 100Polícia Civil – 197 E-mail da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – santamaria-dpca@pc.rs.gov.brBrigada Militar – 190Ministério Público – (55) 3222-9049Defensoria Pública – (55) 3218- 1032
Conselho Tutelar
Centro – (55) 3223-3737 e (55) 99973-6674Leste – (55) 3217-7790 e (55) 99603-2022 Oeste – (55) 3212-5410 e (55) 99972-9638
*Por Pâmela Rubin Matge, pamela.matge@diariosm.com.br