Lei do IPTU verde deve entrar em vigor no próximo mês

Eduarda Costa

Lei do IPTU verde deve entrar em vigor no próximo mês
Foto: Arquivo Diário

A Lei do IPTU verde deve passar a vigorar em Santa Maria no próximo mês, após passar por ajustes e organização operacional. O prazo de 15 dias considera o tempo para trâmite de uma alteração na lei e funcionamento da própria prefeitura. Após o decreto de regulamentação da lei, os contribuintes poderão cadastrar os imóveis que tenham ações sustentáveis. O desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano deve começar a valer a partido do próximo ano.

Em reunião realizada na segunda-feira (15), entre representantes do executivo e o autor do texto, vereador Pablo Pacheco (Progressistas), foi definida a alteração quanto a renovação do cadastro do imóvel, que será feita de forma automática, sem necessidade de renovação anual. A alteração deve passar por aprovação novamente, como explica o vereador:

— Assim que aprovada essa alteração na lei, vai estar valendo o decreto e as pessoas poderão fazer o seu cadastro. 

Em paralelo, um grupo interdisciplinar de secretarias deve operacionalizar as licenças de documentos e fluxos para cadastro dos imóveis, trabalho que passa pelas secretarias de Meio Ambiente e de Finanças. Para cadastro, os cidadãos vão precisar reunir as documentações, que serão destinadas para liberação do laudo do IPTU verde, que por fim, será lançado na secretaria de finanças.

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Para a secretária de finanças da prefeitura, Michele Antonello, a ação vai beneficiar em um primeiro momento aqueles que já inseriram as medidas sustentáveis em suas residências, mas o objetivo também é influenciar a longo prazo a população, para que já projetem novas edificações contendo as características que oferecem o desconto no imposto:

— É importante que as novas obras venham assim, e que o estímulo seja para quando as pessoas fizerem um projeto de um prédio ou de uma casa, que já se pense nisso como um benefício e já se adapte. É isso que vai impactar no meio ambiente de verdade.

Critério para desconto no IPTU

Dentre as ações que a população pode fazer para receber o desconto estão a captação da água da chuva, o reuso de água, o aquecimento hidráulico, o aquecimento elétrico-solar, o uso de materiais de construção sustentáveis, utilização de energia eólica ou solar, a preservação da vegetação nativa em terrenos e a adoção de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O IPTU verde prevê um desconto de 4% para cada medida adotada, sendo que o limite total do abatimento no valor do IPTU será de 20%, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eduarda Costa, eduarda.costa@diariosm.com.br

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