Região Central

Justiça nega indenização à vítima de golpe em Santa Maria 

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A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por golpe por telefone sofrido por correntista. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso da autora da ação que pedia indenização. O fato é de 2014.

A vítima, de Santa Maria, recebeu uma mensagem de celular em nome da Operadora Vivo informando que havia sido contemplada com um prêmio de R$ 10 mil. Só que, para receber o valor, teria que fazer três depósitos de R$ 999 em uma conta de banco. Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta de R$ 10, R$ 8.550, e R$ 185,50.

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Sentindo-se confiante, ela fez mais 11 depósitos e comprou R$ 470 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta, apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil. Mas, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído em um golpe.

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Argumentou na ação que o banco deveria impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros valores ainda não efetivados. Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, houve culpa exclusiva da vítima:

- Na hipótese, a cliente foi vítima de golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão da Caixa.

*Com informação da Rádio Gaúcha

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