A polícia chegou até o segundo adolescente após analisar a troca de mensagens entre ele e o outro menor apreendido na terça-feira (11), encontrado com símbolos nazistas em casa. De acordo com o delegado responsável pela investigação, Marco Antonio Souza, um terceiro adolescente foi identificado e liberado após prestar depoimento. Os três têm 14 anos, segundo a polícia.
– No caso desse segundo que foi apreendido, havia maiores elementos que levavam ao entendimento de que ele estava trocando mensagens de cunho extremista com o primeiro que foi internado. Já o outro, em que se pese se detectar que se conheciam e que trocavam mensagens, a prova ainda não era robusta – explica o delegado para o g1.
Os pais do adolescente apreendido e do que prestou depoimento e foi liberado não serão responsabilizados. Conforme o delegado, ambos estão auxiliando nas investigações.
O primeiro caso
Um adolescente de 14 anos foi apreendido por ato análogo ao terrorismo, na noite da última terça-feira (11), com símbolos nazistas em casa, em Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Os pais dele foram presos em flagrante por apologia ao nazismo, segundo a Polícia Civil.
Na casa, os policiais encontraram bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.
O processo contra o menor tramita sob sigilo no Juizado da Infância e Juventude de Osório. Já a ação contra os pais segue para a Vara Criminal do município, a 27 km de Maquiné.
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão. O texto considera crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).
*Com informações do g1