O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional o decreto que autoriza a concessão de indulto coletivo pelo presidente da República a réus condenados criminalmente. A decisão foi tomada em 19 de dezembro, divulgada nesta terça-feira e é válida em toda a 4ª Região da Justiça Federal (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O entendimento é de que o chefe do Executivo federal, ao estabelecer normas redutoras de penas, de cunho geral e abstrato, mediante decretos de indulto editados periodicamente, viola a norma constitucional que lhe proíbe legislar sobre Direito Penal.
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A Justiça diz que atuações de um Poder (Executivo) sobre a atividade dos demais (Legislativo e Judiciário) somente estariam constitucionalmente autorizadas em hipóteses excepcionais e justificadas.
INDULTO - LEGISLAÇÃO
Segundo o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto nº 8.172/2013, editado pela Presidência da República, "concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras, condenadas à pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2013, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes".
O decreto tem sido editado anualmente desde então, não tendo ocorrido em 2018 por decisão do ex-presidente Michel Temer.
*Com informações da Justiça Federal