
Foto: Nathália Schneider (Diário)
Os motoristas que estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atrasado têm até o dia 14 de julho para quitar a conta.
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Os devedores, se não pagarem o que é devido até esse dia, terão a inclusão do nome na relação da Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT), além de ficarem sujeitos a um acréscimo de 5% sobre o valor cobrado, sem contar com a multa de 0,334% ao dia, que pode chegar até o limite de 20%, que ocorre conforme vencimento pelo número final da placa do veículo.
Cerca de 10% dos proprietários de veículos no Estado estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias, conforme informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e podem sofrer essas sanções.
A inclusão em DAT pode abranger cerca de 391 mil veículos, pertencentes a mais de 352 mil contribuintes, o que totaliza R$ 420 milhões em IPVA aos cofres públicos.
Existe a possibilidade deste débito com o fisco ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin-RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC por exemplo. Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic e pode ser protestado em cartório, o que leva à cobrança judicial.
Os proprietários em situação irregular, se forem flagrados em circulação, também assumem o risco de serem multados e de terem de arcar com os custos dos serviços de guincho e de depósito no Detran.
Após ter seu nome inscrito em DAT, o IPVA de 2023 só pode ser quitado à vista em uma rede credenciada e a opção pelo parcelamento em até cinco vezes pode ser feita por contribuintes que possuem dívida de contas anteriores.
Como pagar?
O proprietário deverá apresentar o código Renavan e a placa do veículo nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Juntamente com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e as multas de trânsito.
Onde pagar?
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida para não perder os prazos de pagamento.
*Com informações do Governo do Estado.