Dupla acusada de fraudar licitações da Fatec para privilegiar a própria empresa é condenada em Santa Maria

Lenon de Paula

Dupla acusada de fraudar licitações da Fatec para privilegiar a própria empresa é condenada em Santa Maria

Renan Mattos

A indiciada teria aberto uma empresa em nome do ex-companheiro para concorrer em processos licitatórios da instituição. Foto: Renan Matos (BD, 01.11.2019)

Após fazerem uso de informações privilegiadas e obter valores de orçamentos de outras empresas para gerar propostas de prestação de serviços, uma mulher e seu ex-companheiro foram condenados por obstruir o caráter competitivo de processos licitatórios por meio de uma fundação ligada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher teria aberto uma empresa junto do ex-parceiro para concorrer em licitações e projetos que ela mesma seria responsável por elaborar.

A sentença, publicada no dia 6 de junho, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, e cabe recurso. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o atual cônjuge da mulher. Na denúncia consta que os dois eram funcionários da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e trabalhavam no Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE) da universidade. 

Ambos eram responsáveis pela elaboração dos projetos para contratação de empresas para prestação de serviços de alimentação e assessoria de eventos, incluindo elaboração dos processos de dispensa de licitação que seriam encaminhados pela UFSM à Fatec.

Segundo a denúncia, a mulher abriu uma empresa em nome do ex-companheiro para poder participar das licitações e dispensas envolvendo projetos que ela era responsável por elaborar junto com o atual marido. A investigação policial apontou que o endereço da firma era o mesmo da mãe da indiciada.

Segundo o MPF, os dois funcionários da Fatec elaboravam os projetos atendendo as necessidades do NTE e, depois, atuavam de duas formas para fraudarem a contratação. A primeira consistia em obter orçamentos de outras empresas e enviar para a Fatec juntamente com o documento da firma do ex-companheiro, que possuía o valor inferior aos demais. Outro modo de agir era utilizar das informações privilegiadas que tinham acesso para participar das licitações utilizando da pessoa jurídica criada no nome do ex-cônjuge.

Defesa

Em sua defesa, os réus sustentaram que as contratações foram feitas com a aprovação da assessoria jurídica da Fatec. Eles também afirmaram que não houve ajuste, combinação ou outro expediente fraudulento destinado ao favorecimento da empresa vencedora. Também pontuaram que a firma do ex-marido participou de certames em que não foi a melhor colocada.

Segundo o magistrado, as testemunhas ouvidas apontaram para o relacionamento próximo entre a mulher e seu ex-companheiro. Na denúncia, testemunhas teriam relatado que ela ligava para ele solicitando os orçamentos para instruírem os processos que eram encaminhados para Fatec. 

Para Freitag, restou comprovado que houve fraude nas dispensas indevidas de licitações e frustração ao caráter competitivo das tomadas de preços, já que foram realizadas para privilegiar a empresa do ex-marido. Essa conduta passou despercebida pelos servidores da UFSM e demais funcionários da Fatec responsáveis pela condução das licitações.

Na decisão, o juiz pontua que “essa firma individual não participou de licitações em outros órgãos públicos, tendo sido mencionado pelos réus que também teria realizado ‘coffee break’ para uma única empresa privada de Santa Maria”. Ele concluiu que a firma foi constituída com o auxílio da mulher com o claro objetivo de vencer certames realizados pela UFSM via Fatec.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando a mulher e o ex-marido a seis anos e dois meses de detenção e o pagamento de multa no valor de R$ 1.043,73. Eles também deverão ressarcir, solidariamente, o prejuízo gerado às contas da universidade estipulado em mais de R$ 43 mil.

Em relação ao atual cônjuge, Freitag entendeu que as provas presentes nos autos são insuficientes para uma condenação. Apesar dele ter conhecido a esposa no ambiente de trabalho, ele desenvolvia atividades diversas da dela e não há elementos de que ele tenha agido em concurso de vontades com os outros dois. 

O que diz a UFSM

O pró-reitor de Administração da UFSM, José Carlos Segala, afirma que a universidade tem seus próprios processos licitatórios, e não se envolve nas licitações abertas pela Fatec. A fundação de apoio é contratada para executar projetos solicitados pela UFSM, e para isso faz as suas próprias licitações. Segala acrescenta que a fraude se trata de um caso pontual e isolado ligado à Fatec.

Por Lenon de Paula, com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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