Dois idosos de 64 anos e uma de 68 poderão ter condições dignas de sobrevivência após uma liminar que obriga o município de Júlio de Castilhos acolhê-los.
É que na última quinta-feira, a Defensoria Pública, por meio de ação civil pública, obteve liminar que determina a viabilização de abrigo para os idosos que haviam sido despejados do local onde moravam. Atualmente, eles estavam em uma casa que encontraram que nem sequer tinha energia elétrica. A decisão, que ainda cabe recurso, teve caráter urgente devido à crise gerada pela pandemia de coronavírus, pois os assistidos estão no grupo de risco da doença e ficariam em situação de rua, sem condições de se proteger. A ação também teve parecer favorável emitido pelo Ministério Público antes da decisão judicial.
- Eles estavam vivendo há anos em um lugar em que entraram por consentimento do possuidor de um lote do Incra. Mas ele faleceu e a ex-companheira entrou com uma reintegração de posse. Os três idosos não tinham para onde ir e tiveram de sair de forma compulsória, ficando à deriva. Por isso, ajuizei a ação para que tivessem uma posse legítima, abrigados ou que tivessem um aluguel social - informou a defensora pública que atuou no caso, Juliana Dewes Abdel.
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Segundo a defensora, o conhecimento do caso passou pela Assistência Social do município.
- A ação enfatiza o trabalho da Defensoria Pública junto às pessoas que se encontram à margem da sociedade e em situação de especial vulnerabilidade diante da pandemia de Covid-19. A decisão judicial confere dignidade e moradia a três pessoas idosas, duas das quais enfermas, que estavam sem um lar para o suprimento de suas necessidades mais básicas - acrescentou.
Na decisão, a juíza de direito substituta da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos, Suellen Rabelo Dutra, enfatizou que segundo as disposições do Estatuto do Idoso, lhes é garantido o direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- Concedo o pedido de tutela de urgência, para determinar que o município forneça, aos idosos, imóvel para servir de moradia ou providencie o pagamento de aluguel social de um imóvel, até a sua contemplação em programa habitacional municipal, no prazo de 10 dias. Deverá, ainda, providenciar a assistência da família, mediante entrega de cestas básicas em razão da situação dos idosos - definiu a juíza.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública)