Adoção

De 314 crianças e adolescentes que esperam por adoção no RS, apenas dois estão aptos em Santa Maria

Caroline Souza e Luís Gustavo Santos

De 314 crianças e adolescentes que esperam por adoção no RS, apenas dois estão aptos em Santa Maria

Eduardo Ramos

Em Santa Maria há 83 famílias pretendentes e aptas a receberem uma criança ou adolescente. Em contrapartida, apenas dois adolescentes aguardam na fila para serem adotados.

O sonho de construir uma família foi o que motivou o casal santa-mariense Tibiana de Figueiredo, 31 anos, e Luiz Fellipe Dorneles, 31 anos, a adotarem o filho William Gabriel, 10 anos. O processo de consolidação da adoção foi rápido. Depois de nove meses a nova família estava formada.

– Em setembro de 2021 fomos habilitados e entramos na fila. Cerca de 15 dias depois surgiu um menino de 9 anos no nosso perfil que estava em Porto Alegre. Fizemos a aproximação e, em julho de 2022, recebemos a certidão com os nossos nomes – conta Tibiana.

Assim como eles, em Santa Maria há 83 famílias pretendentes e aptas a receberem uma criança ou adolescente. Em contrapartida, apenas dois adolescentes, ambos com 14 anos, aguardam na fila para serem adotados. A disparidade está relacionada a fatores como a tentativa de retomada da relação entre o menor de idade e a família de origem ou a incompatibilidade no perfil procurado pelos adotantes. Existe ainda uma tendência de famílias que buscam bebês pequenos ou que preferem determinado gênero ou etnia. Nesses casos, a espera na fila é prolongada.

No Brasil, 68% das crianças aptas para adoção estão acima dos 8 anos; 18% são pessoas com algum tipo de deficiência e 58% têm um irmão ou mais. A prioridade é que irmãos sejam adotados juntos.

Ainda que apenas dois adolescentes aguardem na fila de espera em Santa Maria, 59 vivem em lares ou casas de acolhimento. Um desses locais é o Lar de Mirian, que atualmente abriga 37 pessoas.

– Eles chegam até a instituição por determinação judicial por questões de violência dentro da sua própria família. Seja violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono – conta Kellen Gomes de Oliveira, coordenadora administrativa do Lar.

Eduardo Ramos

O juiz responsável pelo Juizado da Infância e Juventude de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que se preservem os vínculos familiares em primeiro lugar.

– Em Santa Maria, essas 59 crianças e adolescentes ainda não estão prontas para adoção, porque ainda mantêm vínculos com os pais. Ainda não é definitiva a inabilitação desses pais de exercerem o poder familiar – explica o magistrado.

O acolhimento na casa é transitório e temporário. Tanto as crianças e adolescentes, como o núcleo familiar, passam por avaliações psicológicas antes de retornarem para a família de origem ou estarem aptas para a adoção.

– A gente entende todas as angústias e sonhos que envolvem um processo como esse. São processos que demandam muito cuidado. E romper um vínculo com um pai e uma mãe é tão importante quanto criar um novo vínculo com os adotantes – afirma Cunha.

Preparação para maternidade e paternidade

Em Santa Maria, o Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (Gaia-SM), formado por mães e pais adotivos, trabalha voluntariamente na divulgação da cultura da adoção. A equipe atua na orientação de pretendentes à adoção e fomenta o debate junto à sociedade em geral.

– Promovemos ações para que o tempo judiciário seja respeitado, para que a criança possa, o mais breve possível, ser devolvida para sua família biológica ou ser encaminhada para adoção. Não ficando num limbo jurídico e envelhecendo nas informações de acolhimento – explica Daniela Ramos Sonza, presidente do grupo.

Outro compromisso do grupo é desconstruir mitos sobre a adoção tardia - termo utilizado para indicar a adoção de crianças que já possuem um desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo.

Tibiana e Luiz Fellipe vivenciaram a adoção tardia com William. Para eles, apesar da idade, a construção do vínculo familiar é um processo diário.

– Muita gente pensa que é ruim não presenciar as primeiras palavras, os primeiros passos. Realmente, isso é algo que não se tem na adoção tardia. Mas tem muitas outras primeiras vezes, como por exemplo, a primeira vez na praia, a primeira calça jeans e a primeira festa de aniversário – relata Tibiana.

Tibiana de Figueiredo e Luiz Fellipe Dorneles são país adotivos do William Gabriel, de 10 anosFoto: arquivo pessoal

Até os 18 anos

Os jovens têm direito legal de permanecer nos lares até os 18 anos. Para auxiliar no início da vida adulta, outra iniciativa busca fazer a diferença na vida deles, o Projeto Esperançando. Com cerca de 27 profissionais voluntários, a iniciativa atende atualmente 15 pessoas. Em atividades semanais, são oferecidos cursos, palestras e capacitações nos eixos de educação, emprego e moradia.

Processo de adoção

Qualquer pessoa pode adotar, independentemente de orientação sexual ou estado civil. É preciso ter mais de 18 anos e não ter restrições legais para a adoção. Mas, para garantir a segurança de crianças e adolescentes, o ECA estabelece algumas etapas que devem ser seguidas durante o processo de adoção:

  • Manifestar interesse na Vara da Infância e Juventude e preencher um formulário se inscrever no Sistema Nacional de Adoção (SNA);
  • Entrevista com assistentes sociais;
  • Realizar um curso de capacitação para adoção oferecido pelo fórum. Nesta etapa, os pais são preparados para lidar com desafios e dificuldades da paternidade e maternidade;
  • Após o deferimento, os juízes das Varas da Infância e Juventude buscarão compatibilidades de perfil;
  • Aguardar o contato do fórum, avisando sobre o cruzamento de perfis. Nesta fase, é feita a convivência familiar no lar de acolhimento. Esse processo não tem tempo determinado já que é o momento de criar vínculos com a criança ou adolescente. Após isso, os futuros pais e mães podem solicitar o pedido de adoção à Vara da Infância e Juventude;



Crianças e adolescentes na fila de espera    
   Famílias pretendentes
Santa Maria
2
83
Rio Grande do Sul
314
​3.524
Brasil
4.379
34.040​

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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