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Crimes de trânsito em Santa Maria envolvem jovens e consumo de álcool

Suellen Venturini

 

Todos os anos, 47 mil pessoas morrem no Brasil por causa da violência no trânsito. Se somarmos essas mortes ao longo dos anos, em apenas seis anos, o número é equivalente à população de Santa Maria, que tem 278 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foto: Suellen Venturini / Diário/ News Co

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Na urgência de frear os acidentes, conscientizando motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas, é que terminou a Semana de Trânsito em Santa Maria. Na cidade, a agenda nacional, celebrada entre os dias 18 e 25, foi alongada com eventos antes e depois da data. O último deles ocorreu na noite desta quinta-feira, na Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames).

O advogado carioca Raphael Urbanetto Peres, especialista em ciências penais, que atua em Santa Maria, palestrou sobre crimes de trânsito no Estado, decisões inéditas em processos judiciais e embriaguez ao volante. Em entrevista ao Diário pouco antes da palestra, o advogado, que trabalha na área desde 2009, falou as nuances dos temas em Santa Maria.

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PERFIL DOS ENVOLVIDOS
De acordo com Peres, o perfil dos crimes de trânsito na cidade, previstos na Lei Federal 9.503, de 1997, é de pessoas jovens e, em boa parte dos casos, envolve embriaguez ao volante.

–  Estamos em uma cidade com o público jovem, mas o que chega até nós são acidentes geralmente atrelados à ingestão de álcool, que é um potencializador da violência. O motivo pelo qual eles cometem eu não tenho como apontar, mas acredito que seja cultural  – afirmou o advogado.

Peres, que trabalha na acusação e na defesa de casos em Santa Maria, entende que apenas um profundo e longo processo educacional e de ações de conscientização podem alterar esse perfil, que não é nacional.
 

CRIMES DE TRÂNSITO
Entre os crimes graves de trânsito, estão os homicídios. Nessa fatia, o advogado opinou que tem crescido a banalização do dolo eventual, que é o que determina se houve intenção de cometer o crime. Quando envolve bebida e direção, a decisão é ainda mais delicada, como ressalta o especialista:

– Uma pessoa que bebe uma taça de vinho, por exemplo, pode ser pega em uma blitz da Lei Seca, mas isso não quer dizer que ele pegou o carro para matar uma pessoa.

Além disso, Peres questionou a seletividade do direito penal.

– Um indigente que é atropelado por um carro de luxo, possivelmente acaba sendo considerado crime culposo, mas uma pessoa de luxo que é atropelada por um indigente dirigindo seu carro é um provável dolo eventual – lamentou.  

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DECISÕES INÉDITAS 
No início deste mês, o escritório onde o advogado trabalha ganhou um processo inédito a nível estadual. Um homem 32 anos, que tem dislexia, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em uma ação judicial, com a alegação de que o transtorno de aprendizagem o impossibilitaria de dirigir.

– A obrigatoriedade, para ter a CNH, é saber ler e escrever, e alegamos que a dislexia só gera impossibilidade de ler textos complexos – explicou o advogado. Com o exemplo, o especialista demonstrou a necessidade de inclusão social também no trânsito.

TRÂNSITO NO BRASIL 
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47 mil pessoas morrem por ano
_ 400 mil pessoas ficam com sequelas por ano
_ Primeira causa de morte na faixa etária entre 15 e 29 anos
_ 56 bilhões gastos todos os anos com indenizações e gastos com acidentes

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