Todos os anos, 47 mil pessoas morrem no Brasil por causa da violência no trânsito. Se somarmos essas mortes ao longo dos anos, em apenas seis anos, o número é equivalente à população de Santa Maria, que tem 278 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Na urgência de frear os acidentes, conscientizando motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas, é que terminou a Semana de Trânsito em Santa Maria. Na cidade, a agenda nacional, celebrada entre os dias 18 e 25, foi alongada com eventos antes e depois da data. O último deles ocorreu na noite desta quinta-feira, na Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames).
O advogado carioca Raphael Urbanetto Peres, especialista em ciências penais, que atua em Santa Maria, palestrou sobre crimes de trânsito no Estado, decisões inéditas em processos judiciais e embriaguez ao volante. Em entrevista ao Diário pouco antes da palestra, o advogado, que trabalha na área desde 2009, falou as nuances dos temas em Santa Maria.
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PERFIL DOS ENVOLVIDOS
De acordo com Peres, o perfil dos crimes de trânsito na cidade, previstos na Lei Federal 9.503, de 1997, é de pessoas jovens e, em boa parte dos casos, envolve embriaguez ao volante.
– Estamos em uma cidade com o público jovem, mas o que chega até nós são acidentes geralmente atrelados à ingestão de álcool, que é um potencializador da violência. O motivo pelo qual eles cometem eu não tenho como apontar, mas acredito que seja cultural – afirmou o advogado.
Peres, que trabalha na acusação e na defesa de casos em Santa Maria, entende que apenas um profundo e longo processo educacional e de ações de conscientização podem alterar esse perfil, que não é nacional.
CRIMES DE TRÂNSITO
Entre os crimes graves de trânsito, estão os homicídios. Nessa fatia, o advogado opinou que tem crescido a banalização do dolo eventual, que é o que determina se houve intenção de cometer o crime. Quando envolve bebida e direção, a decisão é ainda mais delicada, como ressalta o especialista:
– Uma pessoa que bebe uma taça de vinho, por exemplo, pode ser pega em uma blitz da Lei Seca, mas isso não quer dizer que ele pegou o carro para matar uma pessoa.
Além disso, Peres questionou a seletividade do direito penal.
– Um indigente que é atropelado por um carro de luxo, possivelmente acaba sendo considerado crime culposo, mas uma pessoa de luxo que é atropelada por um indigente dirigindo seu carro é um provável dolo eventual – lamentou.
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DECISÕES INÉDITAS
No início deste mês, o escritório onde o advogado trabalha ganhou um processo inédito a nível estadual. Um homem 32 anos, que tem dislexia, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em uma ação judicial, com a alegação de que o transtorno de aprendizagem o impossibilitaria de dirigir.
– A obrigatoriedade, para ter a CNH, é saber ler e escrever, e alegamos que a dislexia só gera impossibilidade de ler textos complexos – explicou o advogado. Com o exemplo, o especialista demonstrou a necessidade de inclusão social também no trânsito.
TRÂNSITO NO BRASIL
_ 47 mil pessoas morrem por ano
_ 400 mil pessoas ficam com sequelas por ano
_ Primeira causa de morte na faixa etária entre 15 e 29 anos
_ 56 bilhões gastos todos os anos com indenizações e gastos com acidentes