Foto: DetranRS (Divulgação)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que muda profundamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal alteração é o fim da exigência de aulas em autoescolas para tirar a primeira habilitação. No entanto, apesar da aprovação, as novas regras só entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
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A medida, segundo o governo federal, busca reduzir custos e burocracias enfrentadas pelos candidatos. Um levantamento encomendado pelo Ministério dos Transportes em abril já indicava que o preço elevado é o principal motivo por que um terço dos brasileiros não possui CNH. Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no país.
O que muda nas aulas teóricas
A resolução elimina a carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. Até agora, os candidatos eram obrigados a cumprir 45 horas de curso presencial em autoescolas credenciadas. Com a mudança, o conteúdo passa a ser fixado pelo Contran, mas a duração e o formato ficam sob responsabilidade da entidade que oferecer o curso, desde que respeitem as diretrizes oficiais.
As aulas poderão ocorrer de forma presencial ou remota, com transmissões ao vivo ou conteúdo gravado. O candidato poderá estudar através de uma plataforma digital do governo federal acessível em:
- autoescolas;
- instituições de ensino à distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito;
- entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Apesar da flexibilização nas aulas, o processo avaliativo não sofrerá mudanças estruturais. A prova teórica continuará exigindo conhecimento sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica. O exame seguirá com questões objetivas e terá duração mínima de uma hora. Para ser aprovado, o candidato precisará acertar pelo menos 20 questões. Não haverá limite de tentativas para quem for reprovado.
Mudanças nas aulas práticas
Outra alteração significativa é o fim da obrigatoriedade de realizar aulas práticas exclusivamente em autoescolas. Surge a figura do instrutor autônomo, que poderá acompanhar o candidato durante o aprendizado. A carga horária mínima para treinos de direção será reduzida de 20 horas para apenas duas horas. Além disso, o aluno terá a opção de realizar as aulas utilizando o próprio veículo, desde que:
- esteja acompanhado de um instrutor autorizado;
- o carro cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo do candidato poderá ser usado na prova, que continuará seguindo um trajeto previamente estabelecido e será avaliada por uma comissão composta por três examinadores. A prova prática seguirá sendo realizada em área delimitada ou trajeto urbano. Assim como na prova teórica, não haverá limite de reprovações. O candidato poderá remarcar o teste quantas vezes forem necessárias, sem cobrança extra pela segunda tentativa.
Assim como na prova teórica, a prova prática segue obrigatória.
Formação dos instrutores autônomos
Os instrutores registrados atualmente serão comunicados pelo aplicativo da CNH e poderão migrar para o novo modelo. Já os interessados em se tornar instrutores terão acesso a um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes, além de opções ofertadas por autoescolas e entidades credenciadas.
Para atuar como instrutor autônomo, será necessário:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir o ensino médio completo;
- estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria na qual pretende instruir;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- obter autorização do Detran.
Os profissionais terão identificação oficial no aplicativo da CNH e não poderão atuar sem registro no órgão estadual de trânsito.
Validade do processo de habilitação
Atualmente, o processo de obtenção da primeira CNH expira em 12 meses, obrigando o candidato a reiniciar todas as etapas caso não conclua no período. Com a nova resolução, o processo deixa de ter prazo fixo e permanecerá aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas definidas pelo Contran.
Categorias C, D e E
A resolução também flexibiliza os processos para os motoristas profissionais:
- Categoria C – caminhões e outros veículos de carga;
- Categoria D – ônibus e transporte de passageiros;
- Categoria E – carretas e veículos articulados,
Esses candidatos poderão realizar os serviços tanto em autoescolas quanto em outras entidades autorizadas pelo sistema de trânsito, ampliando as opções de formação.
Para condutores destas categorias, nada muda em relação ao exame toxicológico. A testagem continua sendo obrigatória, como já previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O exame deve ser apresentado na renovação da CNH e em fiscalizações, conforme as regras atuais.
Próximos passos
Mesmo já aprovada pelo Contran, a resolução ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Até lá, o processo de obtenção da CNH segue funcionando pelas regras atuais.
A expectativa do governo é de que a flexibilização reduza custos, amplie o acesso à formação e contribua para diminuir o número de motoristas que circulam sem habilitação no país.