Justiça

Condenado ex-padre acusado de estupro em Caçapava do Sul

Lizie Antonello

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O ex-padre João Marcos Porto Maciel foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável continuado e majorado. O julgamento se refere a crime ocorrido em Caçapava do Sul, entre os anos de 2007 e 2010.

Ex-padre acusado de estupro é interrogado em Caçapava do Sul

A decisão é do juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 2ª Vara de Caçapava do Sul. O réu, que está preso, não poderá recorrer em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça, já que o processo tramita em segredo de Justiça.

O caso veio à tona em julho de 2014 com a publicação de um livro escrito pelo empresário mineiro Marcelo Ribeiro por meio do qual ele descreveu os abusos sofridos em Minas Gerais, quando integrava um coral regido pelo acusado.

– A partir do momento em que começaram os abusos sexuais, eu tinha que aceitar por obediência. Eu entrei no coral com nove anos de idade, e aos 11 aconteceu a primeira vez. Dos 11 aos 14 foi esporádico, e dos 14 aos 15 os abusos foram diários –, relatou o escritor à época da publicação.

Durante a investigação policial, foram localizadas outras três possíveis vítimas, de outras cidades.

"Acordei com ele na minha cama" afirma autor de livro que relata os abusos

O ex-padre falou com o "Diário" e RBS TV, em dezembro de 2014. "Nunca fui tarado", disse em entrevista.

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Mas, conforme a decisão do juiz, o acusado costumava ganhar a confiança dos jovens e de suas famílias, fazendo com que aqueles gradativamente aumentassem o tempo de estudos de música sob sua supervisão. "Progredia estabelecendo uma relação de forte submissão entre mestre e aprendiz. Somente após tal caminho e com o cenário adequado já montado é que partia para a prática de condutas criminosas violadoras da dignidade sexual das crianças e adolescentes", afirmou o magistrado.

"O próprio réu, em seu interrogatório, confirma praticamente todos os fatos narrados pelas vítimas, apenas negando a prática dos abusos sexuais, o que é natural", acrescentou o julgador. E segue: "Trata-se, salvo melhor juízo, de um típico perfil de criminoso sexual em série: planeja seus atos, calcula com frieza seus passos, escolhe suas vítimas, age sempre de forma semelhante, comete infrações da mesma espécie, etc."

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Segundo o magistrado, as provas produzidas apontam que o acusado acariciou os genitais do menino por várias vezes durante o período em que este residiu e estava sob a guarda dele. E prosseguiu: "Da união desses dois elementos fornecidos pela vítima (tempo e quantidade de condutas), estou convencido de que, embora a prova não seja tecnicamente perfeita no que tange à quantidade de condutas, não foram uma, duas ou três condutas atentatórias à dignidade sexual da vítima, foram dezenas de crimes da mesma espécie (estupros), que ocorreram nas mesmas condições de tempo, local, e modo de execução, por meio de um plano previamente elaborado pelo acusado (o que, aliás, se mostra típico do seu modo "

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