Compactos, diferentes e cada vez mais comuns no trânsito, os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e scooters, vêm ganhando cada vez mais espaço nas ruas de Santa Maria como alternativa mais barata e prática para deslocamentos diários. A procura cresce especialmente entre quem quer evitar os custos de um carro ou reduzir gastos com transporte por aplicativo ou ônibus.
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Com a popularização desses veículos, também começam a surgir dúvidas sobre a forma correta de uso e as regras de circulação. Desde o dia 1° de janeiro deste ano, passaram a valer novas exigências para ciclomotores em todo o país, previstas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, aprovada em junho de 2023 (veja todos os detalhes e especificações abaixo). Mas, apesar das diretrizes nacionais, a aplicação prática ainda depende de regulamentação municipal, o que Santa Maria ainda não possui, mas que, segundo a prefeitura, está em fase de construção.
Regras gerais e desafios de regulamentação

De acordo com o superintendente de trânsito do município, Alexandre Brondani, os patinetes elétricos se enquadram como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e não exigem habilitação para condução. Ele explica que esses veículos têm limite de velocidade e características próprias, além de regras específicas de circulação.
Nesse caso, o local mais adequado para circulação são ciclovias e ciclofaixas, mas também é permitido o uso em vias urbanas com limite de até 40 km/h, desde que o condutor respeite a sinalização e o fluxo de veículos. Em calçadas, o uso só pode ocorrer se houver autorização municipal e em baixa velocidade, com prioridade total ao pedestre. Já rodovias e vias rápidas não são permitidas.
Ele também diferencia os modelos disponíveis no mercado. Enquanto os autopropelidos não possuem pedal, as bicicletas elétricas contam com motor auxiliar acionado durante a pedalada. A distinção é importante para enquadramento nas regras.
Santa Maria, porém, ainda está em processo de regulamentação específica que, segundo ele, iniciou em 2023.
- Isso também envolve a engenharia de tráfego, que não está diretamente na nossa secretaria. Então, precisamos trabalhar em conjunto com outra pasta para conseguir avançar nessa regulamentação. Não é algo rápido como gostaríamos, porque depende de vários fatores. É uma situação ainda nova, e a gente está tentando se adaptar da melhor forma possível. No dia a dia, não conseguimos focar apenas nisso, porque há várias outras demandas, mas seguimos trabalhando para fazer o melhor. As mudanças e novidades vão continuar surgindo, essa é a tendência. Não existe mais aquela realidade de poucos tipos de veículos; hoje há uma grande variedade, com modelos que muitas vezes nem conhecemos. E isso deve crescer ainda mais, com novas formas de mobilidade aparecendo o tempo todo. Então, o nosso papel é analisar, entender e nos adaptar, sempre dentro da legislação e priorizando a segurança, para dar o suporte necessário a quem utiliza esses meios.
Ainda não há prazo definido para a finalização da regulamentação, mas Brondani diz que a intenção é concluir o processo ainda neste ano, a depender do andamento dos trâmites legais, como análises e avaliações, para que a decisão final seja segura e esteja alinhada às normas do Código de Trânsito e à resolução do Contran.
Outro ponto levantado é a dificuldade de fiscalização, especialmente pela variedade de modelos e adaptações. Segundo ele, antes de qualquer medida punitiva, a prioridade será orientar os usuários.
- A ideia não é autuar. Em um primeiro momento, fazer uma parte de orientação, através de blitz educativas e também na mídia, porque essa dúvida é geral.

Crescimento do mercado e perfil dos usuários

O aumento da circulação também se reflete nas vendas. Na Mobily, localizada na Avenida Nossa Senhora Medianeira, a maior parte dos clientes procura justamente os autopropelidos. Segundo o representante Luiz Ernani Burin, esse tipo de veículo domina o mercado local: em 10 meses, 160 unidades foram vendidas.
Ele explica que os preços variam conforme o tipo de veículo. Patinetes podem custar entre R$ 2,6 mil e R$ 7 mil, enquanto modelos maiores de autopropelidos começam na casa dos R$ 5,700 e chegam a cerca de R$ 11 mil. Já os ciclomotores, que exigem emplacamento, começam nessa faixa e podem ultrapassar R$ 20 mil.
Burin percebe que, em Santa Maria, ao contrário de cidades litorâneas ou turísticas, onde o uso pode ser mais recreativo, na cidade o público busca economia e praticidade no dia a dia. Segundo ele, a maioria dos clientes utiliza o veículo para trabalhar, percorrendo trajetos diários de cinco a sete km, muitas vezes substituindo gastos com ônibus ou transporte por aplicativo.
Outro ponto destacado é a escolha do modelo. Segundo o representante, nem todos os veículos disponíveis no mercado se adaptam à realidade de Santa Maria, especialmente por causa das subidas, o que pode levar o consumidor a se arrepender da compra. Por isso, é sempre fundamental entender qual é a rotina do comprador para escolher o melhor modelo, que varia conforme a potência.
Segundo ele, houve aumento de cerca de 40% nas vendas no último ano, com expectativa de nova alta nos próximos meses.

Experiência de quem usa: economia e desafios

A experiência da cantora, atriz e social media Alice Mariano mostra como esses veículos vêm transformando a rotina de quem busca praticidade e redução de custos no dia a dia. Há cerca de cinco meses, Alice passou a utilizar o patinete como principal meio de transporte para ir ao trabalho. A decisão foi motivada pelo gasto frequente com aplicativos e pela necessidade de otimizar o tempo.
Moradora da região central, ela percorre cerca de 2 quilômetros diariamente. Antes, fazia o trajeto a pé, o que levava aproximadamente meia hora. Hoje, o deslocamento se tornou mais rápido e também mais leve. Além da economia, o patinete trouxe uma nova dinâmica para a rotina.
- Eu tenho até uma caixinha de som na minha mochila, então a minha ida para o trabalho tem que ter playlist.
O custo também pesa a favor. O equipamento foi adquirido por cerca de R$ 2,6 mil, valor que, segundo ela, foi compensado em pouco tempo com a redução dos gastos mensais. A recarga é simples e barata, com funcionamento semelhante ao de um celular.
- Gasta 50 centavos por carga, 4 horas para carregar. Se eu começo a usar segunda, carrego de novo só na quarta. Parece um celular.
Antes de começar a utilizar o patinete, Alice passou meses pesquisando sobre legislação e formas seguras de circulação. Na prática, adotou estratégias para reduzir riscos, como ocupar espaço adequado na via, sinalizar movimentos e manter atenção constante. Como forma de garantir a segurança, equipou o patinete com itens extras, como retrovisor e sinalização, mesmo sem exigência legal.
A convivência com motoristas, no entanto, nem sempre foi tranquila. Nos primeiros dias, enfrentou muitos comentários negativos após a circulação de um vídeo nas redes sociais logo nos primeiros dias de uso do aparelho. No vídeo feito por um mototista que vinha no carro d trás, Alice aparecia na Avenida Presidente Vargs, na faixa da esquerda.
Mas, com o passar do tempo, a relação com o trânsito mudou. Segundo Alice, hoje há mais conhecimento e cuidado da parte dela, além do respeito e também curiosidade por parte das pessoas.
- Muitas pessoas vieram até mim para dizer: ‘Alice, comprei o patinete depois que eu vi tu começar a usar’.
A experiência também evidencia limitações da cidade para esse tipo de transporte. A ausência de ciclovias em grande parte dos trajetos obriga usuários a dividirem espaço com carros, o que aumenta os desafios.
Mesmo assim, Alice avalia que a presença crescente desses veículos pode impulsionar mudanças na mobilidade urbana.
- Eu acredito que com a chegada do autopropelido aqui, cidade comece a pensar em viabilizar essas formas de mobilidade.
Apesar dos obstáculos, a avaliação é positiva. Para ela, o patinete representa não apenas economia, mas também autonomia e qualidade de vida.
- Melhor investimento que eu fiz. Eu me pergunto por que não comprei antes.
A experiência reflete um movimento ainda recente, mas em expansão, que aponta para novas formas de se deslocar — mais acessíveis, sustentáveis e adaptadas à realidade urbana.

É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua:
***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
- motor a combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”;
- ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- e velocidade final limitada a 50 km/h.
Caso esses limites sejam ultrapassados, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, categorias que seguem regras diferentes.
Com as mudanças, a legislação passou a exigir:
- CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- uso obrigatório de capacete;
- e emplacamento do veículo.
A regulamentação pode variar conforme o Estado. No Mato Grosso, por exemplo, há inclusive previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.
Bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido: como diferenciar?
***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
De acordo com as normas mais recentes, a bicicleta é caracterizada como:
- um veículo movido exclusivamente pela força humana;
- com duas rodas.
No caso dos veículos autopropelidos, a definição inclui:
- equipamentos com uma ou mais rodas;
- que podem ou não contar com sistema de equilíbrio automático;
- motor com potência máxima de até 1 kW (1.000 watts);
- velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h;
- largura de até 70 centímetros;
- distância entre eixos de, no máximo, 130 centímetros.
Já a bicicleta elétrica é definida como:
- um veículo de duas rodas com propulsão humana;
- equipado com motor auxiliar de até 1 kW (1.000 watts);
- cujo funcionamento do motor depende do acionamento dos pedais;
- sem acelerador;
- com velocidade máxima de assistência limitada a 32 km/h.
Novas normas válidas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos:

Equipamentos obrigatórios | Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização dianteira, traseira e lateral | Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização dianteira, traseira e lateral; Espelho retrovisor do lado esquerdo | Espelhos retrovisores nos dois lados; Farol dianteiro de cor branca ou amarela; Lanterna traseira vermelha; Velocímetro; Buzina; Pneus em condições de segurança; Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor | Todos ao lado, mais: iluminação na placa; lanterna de freio na cor vermelha; setas na frente e na traseira |
Registro e emplacamento | Não precisa | Não precisa | Obrigatório | Obrigatório |
CNH | Não precisa | Não precisa | Categoria ACC ou A | Categoria A |
Precisa de capacete? | Não precisa | Não precisa | Sim | Sim |
Roupas com proteção? | Não precisa | Não precisa | Sim | Sim |
***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)