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Com bandeira e novos decretos, entenda o que pode e não pode funcionar

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O governo do Estado publicou quatro decretos, ainda na segunda-feira, oficializando as medidas anunciadas nos últimos dias. Entre as medidas que mais chamam a atenção, está a restrição de atividades no período entre 20h e 5h. Restaurantes, comércio e outros serviços devem obedecer o horário, embora a tele-entrega fique permitida até mais tarde. Um decreto municipal de Santa Maria determina como horário máximo para estabelecimentos que oferecem alimentos por tele-entrega até meia-noite. 

QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?

O horário limite das 20h não se aplica a:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população vulnerável
  • postos de combustíveis (sem consumo de alimento e bebida)
  • hotéis e postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiro
  • estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega (atividades por delivery estão inclusas) e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa)
  • atividades industriais noturnas também podem seguir funcionando

O restante dos serviços, incluindo supermercados, devem obedecer o horário de fechamento de até 20h. O transporte coletivo e outras formas, como táxi e carros de aplicativo não têm horário determinado para funcionar.

OUTRAS MUDANÇAS 
Além dos horários de funcionamento, o decreto também permite atividades presenciais para o Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental mesmo em bandeira preta. Em Santa Maria, aulas presenciais ficam proibidas até sexta-feira, com exceção para a Educação Infantil. Os decretos estaduais ainda exigem que os municípios que entrem no sistema de cogestão (que permite regras mais brandas do que a bandeira classificada) apresentem um plano efetivo de fiscalização e, por fim, atualiza o que pode e não pode funcionar em cada bandeira.

Prefeitura anuncia novas medidas restritivas e aulas presenciais estão suspensas por cinco dias

Abaixo veja como ficam os serviços, comércios e outras atividades na classificação vermelha que é a que se encaixa para a região. 

LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS

  • Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) - permanência proibida. Permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento mínimo de 1m. Permanência pode ser autorizada via decreto municipal.


TRANSPORTES

  • Transporte fretado de passageiros e transporte de cargas podem operar com 100% de trabalhadores
  • Transporte coletivo municipal podem ter até 50% da capacidade do veículo
  • Transporte seletivo municipal (azulzinho) com no máximo 70% da capacidade do veículo
  • Transporte intermunicipal pode ter 100% dos assentos ocupados
  • Transporte interestadual pode ter 50% dos assentos da janela e mais 25% dos assentos do corredor
  • Correios podem funcionar com 50% dos trabalhadores

TÁXIS

  • Seguirão em atividade mesmo após às 20h. No entanto, conforme a Associação de Taxistas de Santa Maria (Atasm) e o Sindicato dos Taxistas de Santa Maria (Sinditáxi), a maior parte dos motoristas está trabalhando no período do dia. 

ÔNIBUS

  • A Associação dos Transportadores Urbanos (ATU) deverá manter a grade base de horários que está em vigor atualmente. A única alteração deve ocorrer, por enquanto, nas linhas de shoppings e supermercados, antes concentradas às 22h, e que agora serão intensificadas no entorno de 20h.

CFCs

  • CFCs - 50% dos trabalhadores, ensino remoto para aulas teóricas e atendimento individualizado em aulas práticas

ALIMENTAÇÃO

Para todos os estabelecimentos

  • Pode funcionar no máximo até 20h. Após esse horário, permitida apenas tele-entrega. Drive-thru e pegue e leve estão proibidos após as 20h
  • Vedada música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique comunicação entre clientes
  • Máximo de seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas. Apenas clientes sentados

Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares

  • 25% da lotação (50% para estabelecimentos em beira de estrada ou rodovia)

Restaurantes de autosserviço

  • Fechado

HOTÉIS E SIMILARES

Para todos os estabelecimentos

  • Áreas comuns fechadas

Estabelecimentos em beira de estrada ou rodovias

  • Ocupação máxima de 75% dos quartos

Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável

  • Lotação máxima de 40%

Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável ou com até 10 habitações

  • Lotação máxima de 60%

COMÉRCIO ATACADISTA

  • Lotação máxima de uma pessoa a cada 6m². Para itens não essenciais, horário limite 20h

COMÉRCIO VAREJISTA

Para todos os estabelecimentos

  • Lotação máxima de 1 pessoa a cada 6m² de área útil

Lojas de rua, centro comercial e shoppings

  • Atendimento presencial restrito entre 20h e 5h

Lojas de rua e em shoppings e centros comerciais (itens essenciais)

  • Sem restrição de horário

Supermercados

  • Ficam abertos até 20h, mas podem concluir atendimento dos consumidores até 21h

Postos de combustíveis

  • Sem restrição de horário
  • Vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas

EDUCAÇÃO

  • Decreto estadual permite atividades presenciais de ensino em bandeira vermelha. Entretanto, em decreto municipal, estão suspensas aulas presenciais ou híbridas até o dia 28 de fevereiro, com exceção para a Educação Infantil

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

  • 75% dos trabalhadores
  • Sem restrição de horário

INDÚSTRIA

  • Sem restrição de horário
  • 75% dos trabalhadores, com exceção de indústrias do ramo de borracha e plásticos e farmacêutica (100%)
  • Uso obrigatório de máscara e distância interpessoal de 1m

ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA 

  • Pode funcionar com 50% de trabalhadores 
  • Petshops e alojamento de animais devem respeitar o teto de 25%

ARTES, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos em ambientes abertos

  • Podem receber 25% de público e operar com 50% dos trabalhadores

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casos de show e circos

  • Podem funcionar em ambientes abertos, sem venda de alimentos e bebidos, respeitando a lotação e conforme autorização. Lotação de no máximo 50% 

Espetáculos e cinema tipo drive-in

  • No máximo 50% do público dentro dos veículos, respeitando distanciamento e circulação externa a automóveis somente para uso de sanitários

Cinemas, feiras comerciais, ateliês, seminários e convenções

  • Fechados

Eventos infantis em buffet e casas de festas

  • Proibido. O mesmo vale para eventos sociais

Academias, estúdios e centros de treinamento

  • Podem funcionar com 25% de trabalhadores e de lotação, assim como serviços de educação física em piscinas 

Clubes

  • Podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores somente para atividades físicas e restaurantes. Para lazer, não funcionam

Competições esportivas

  •  Com 50% de trabalhadores somente chanceladas por ligas e federações

SERVIÇOS 

Salões de beleza e barbearias

  • Podem funcionar com 25% dos trabalhadores respeitando o distanciamento de 4 metros entre os clientes

Bancos e lotéricas

  • Podem funcionar com 50% dos trabalhadores

Imobiliárias

  • 25% dos trabalhadores

Faxineira, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

  • Com 50% de trabalhadores

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

  • Podem ter até 50% dos trabalhadores. O mesmo vale para serviços de limpeza e manutenção.  Áreas comuns devem ficar fechadas 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

  • Podem ter no máximo 30 pessoas ou 20% do público com obrigatoriedade de uso de máscaras e assentos intercalados respeitando a distância de 1 metro
  • Festas e procissões religiosas são proibidas, permitidas somente carreatas 




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