O governo do Estado publicou quatro decretos, ainda na segunda-feira, oficializando as medidas anunciadas nos últimos dias. Entre as medidas que mais chamam a atenção, está a restrição de atividades no período entre 20h e 5h. Restaurantes, comércio e outros serviços devem obedecer o horário, embora a tele-entrega fique permitida até mais tarde. Um decreto municipal de Santa Maria determina como horário máximo para estabelecimentos que oferecem alimentos por tele-entrega até meia-noite.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?
O horário limite das 20h não se aplica a:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas
- serviços funerários
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
- assistência social e atendimento à população vulnerável
- postos de combustíveis (sem consumo de alimento e bebida)
- hotéis e postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiro
- estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega (atividades por delivery estão inclusas) e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa)
- atividades industriais noturnas também podem seguir funcionando
O restante dos serviços, incluindo supermercados, devem obedecer o horário de fechamento de até 20h. O transporte coletivo e outras formas, como táxi e carros de aplicativo não têm horário determinado para funcionar.
OUTRAS MUDANÇAS
Além dos horários de funcionamento, o decreto também permite atividades presenciais para o Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental mesmo em bandeira preta. Em Santa Maria, aulas presenciais ficam proibidas até sexta-feira, com exceção para a Educação Infantil. Os decretos estaduais ainda exigem que os municípios que entrem no sistema de cogestão (que permite regras mais brandas do que a bandeira classificada) apresentem um plano efetivo de fiscalização e, por fim, atualiza o que pode e não pode funcionar em cada bandeira.
Prefeitura anuncia novas medidas restritivas e aulas presenciais estão suspensas por cinco dias
Abaixo veja como ficam os serviços, comércios e outras atividades na classificação vermelha que é a que se encaixa para a região.
LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) - permanência proibida. Permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento mínimo de 1m. Permanência pode ser autorizada via decreto municipal.
TRANSPORTES
- Transporte fretado de passageiros e transporte de cargas podem operar com 100% de trabalhadores
- Transporte coletivo municipal podem ter até 50% da capacidade do veículo
- Transporte seletivo municipal (azulzinho) com no máximo 70% da capacidade do veículo
- Transporte intermunicipal pode ter 100% dos assentos ocupados
- Transporte interestadual pode ter 50% dos assentos da janela e mais 25% dos assentos do corredor
- Correios podem funcionar com 50% dos trabalhadores
TÁXIS
- Seguirão em atividade mesmo após às 20h. No entanto, conforme a Associação de Taxistas de Santa Maria (Atasm) e o Sindicato dos Taxistas de Santa Maria (Sinditáxi), a maior parte dos motoristas está trabalhando no período do dia.
ÔNIBUS
- A Associação dos Transportadores Urbanos (ATU) deverá manter a grade base de horários que está em vigor atualmente. A única alteração deve ocorrer, por enquanto, nas linhas de shoppings e supermercados, antes concentradas às 22h, e que agora serão intensificadas no entorno de 20h.
CFCs
- CFCs - 50% dos trabalhadores, ensino remoto para aulas teóricas e atendimento individualizado em aulas práticas
ALIMENTAÇÃO
Para todos os estabelecimentos
- Pode funcionar no máximo até 20h. Após esse horário, permitida apenas tele-entrega. Drive-thru e pegue e leve estão proibidos após as 20h
- Vedada música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique comunicação entre clientes
- Máximo de seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas. Apenas clientes sentados
Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares
- 25% da lotação (50% para estabelecimentos em beira de estrada ou rodovia)
Restaurantes de autosserviço
- Fechado
HOTÉIS E SIMILARES
Para todos os estabelecimentos
- Áreas comuns fechadas
Estabelecimentos em beira de estrada ou rodovias
- Ocupação máxima de 75% dos quartos
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável
- Lotação máxima de 40%
Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável ou com até 10 habitações
- Lotação máxima de 60%
COMÉRCIO ATACADISTA
- Lotação máxima de uma pessoa a cada 6m². Para itens não essenciais, horário limite 20h
COMÉRCIO VAREJISTA
Para todos os estabelecimentos
- Lotação máxima de 1 pessoa a cada 6m² de área útil
Lojas de rua, centro comercial e shoppings
- Atendimento presencial restrito entre 20h e 5h
Lojas de rua e em shoppings e centros comerciais (itens essenciais)
- Sem restrição de horário
Supermercados
- Ficam abertos até 20h, mas podem concluir atendimento dos consumidores até 21h
Postos de combustíveis
- Sem restrição de horário
- Vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas
EDUCAÇÃO
- Decreto estadual permite atividades presenciais de ensino em bandeira vermelha. Entretanto, em decreto municipal, estão suspensas aulas presenciais ou híbridas até o dia 28 de fevereiro, com exceção para a Educação Infantil
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
- 75% dos trabalhadores
- Sem restrição de horário
INDÚSTRIA
- Sem restrição de horário
- 75% dos trabalhadores, com exceção de indústrias do ramo de borracha e plásticos e farmacêutica (100%)
- Uso obrigatório de máscara e distância interpessoal de 1m
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
- Pode funcionar com 50% de trabalhadores
- Petshops e alojamento de animais devem respeitar o teto de 25%
ARTES, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos em ambientes abertos
- Podem receber 25% de público e operar com 50% dos trabalhadores
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casos de show e circos
- Podem funcionar em ambientes abertos, sem venda de alimentos e bebidos, respeitando a lotação e conforme autorização. Lotação de no máximo 50%
Espetáculos e cinema tipo drive-in
- No máximo 50% do público dentro dos veículos, respeitando distanciamento e circulação externa a automóveis somente para uso de sanitários
Cinemas, feiras comerciais, ateliês, seminários e convenções
- Fechados
Eventos infantis em buffet e casas de festas
- Proibido. O mesmo vale para eventos sociais
Academias, estúdios e centros de treinamento
- Podem funcionar com 25% de trabalhadores e de lotação, assim como serviços de educação física em piscinas
Clubes
- Podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores somente para atividades físicas e restaurantes. Para lazer, não funcionam
Competições esportivas
- Com 50% de trabalhadores somente chanceladas por ligas e federações
SERVIÇOS
Salões de beleza e barbearias
- Podem funcionar com 25% dos trabalhadores respeitando o distanciamento de 4 metros entre os clientes
Bancos e lotéricas
- Podem funcionar com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias
- 25% dos trabalhadores
Faxineira, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
- Com 50% de trabalhadores
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
- Podem ter até 50% dos trabalhadores. O mesmo vale para serviços de limpeza e manutenção. Áreas comuns devem ficar fechadas
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
- Podem ter no máximo 30 pessoas ou 20% do público com obrigatoriedade de uso de máscaras e assentos intercalados respeitando a distância de 1 metro
- Festas e procissões religiosas são proibidas, permitidas somente carreatas