santa maria

Às vésperas de entrar em vigor, lei que proíbe fogos de artifício não tem definição sobre fiscalização

Eduardo Tesch

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário) 

A lei que proíbe o uso de fogos de artifício em Santa Maria entra em vigor nesta terça-feira, mas ainda não se sabe como será a sua fiscalização. Isso porque, o decreto que determina como se dará o cumprimento da lei ainda não foi regulamentado. Segundo a prefeitura de Santa Maria, a regulamentação deve ser feita até amanhã. 

Até agora, sabe-se que a fiscalização ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, chefiada pela secretária Sandra Rebelato. No entanto, o Executivo ainda não informou como será feita essa fiscalização nem definição específica dos fogos que serão proibidos na cidade.

A lei, de autoria do vereador Jorge Trindade (Rede), Jorjão, foi aprovada na Câmara no início de novembro por 18 votos a 1. Embora contente com a sanção da proposta, o vereador destaca que a decisão de como será feita a fiscalização cabe ao Executivo.

- No momento em que ele (o prefeito Jorge Pozzobom) sancionou a lei, ele é o mandatário. Ele que deve decidir como será feita essa fiscalização. Claro que nós, como cidadãos, também vamos ajudar, mas eles (da prefeitura) que precisam definir - avalia Jorjão.

O QUE DIZ A LEI
A Lei Complementar nº 120, de 12/1/2018, altera o Código de Posturas do Município e impõe restrições ao uso fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros) em Santa Maria. Portanto, a partir de amanhã, fica proibido:

  • Shows pirotécnicos
  • Festas e comemorações de datas ou de títulos de times de futebol com uso de fogos 
  • Apresentação com elementos de pirotecnia 
  • Manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização. Pela alteração da lei, só será permitida a soltura de fogos em caso de eventos extraordinários realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com certificado de registro para atividades de show pirotécnico

Punição pelo uso irregular dos fogos

  • Primeira infração: multa de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) - R$ 1.038
  • Em caso de reincidência, multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas
  • Após a 5ª infração, haverá a interdição de atividades do estabelecimento que estiver descumprindo a nova lei

CONSCIÊNCIA
O vereador explica que proibir a soltura de fogos vai beneficiar grande parte da sociedade, que se sente incomodada com o barulho provocados pelos estampidos, principalmente em festas de final de ano e na comemoração de jogos de futebol.

- O principal motivo para a lei são as crianças com deficiência, como o autismo, idosos e animais que acabam vindo a óbito por causa do barulho. É uma questão de educação e conscientização que as pessoas vão adquirindo com o tempo -diz.

A regulamentação da lei, por meio de decreto, buscará definir os tipos de fogos de artifício que poderão ser utilizados pela população e quais serão proibidos. A dúvida existe porque os fogos coloridos, que, em tese, estariam liberados, também produzem estampido. A diferença é que o som costuma ser mais baixo do que os foguetes utilizados apenas para barulho. Da maneira como a lei complementar nº 120, de 12 de dezembro de 2018, não estabelece quais níveis de ruído serão proibidos. 

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