votação

A partir de novembro, venda de bebida alcoólica está proibida na UFSM

da redação

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) aprovou na manhã desta sexta-feira a resolução que impede a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas dentro dos campi da instituição. Foram 37 votos a favor e 9 votos contra. A medida passa a valer em novembro deste ano. 

A resolução se aplica a todos os membros da comunidade universitária e também quem não tem vínculo com a instituição. Entretanto, o consumo de bebida alcoólica está liberado, desde que elas não tenham sido adquiridas na UFSM. 

- Em todo e qualquer evento na UFSM não pode ser comercializadas ou distribuídas bebidas alcoólicas. Não temos aparato para fiscalizar tudo, mas quando for verificada alguma situação, a pessoa está sujeita as regras que precisam ser observadas. Quando houver a identificação, certamente vai haver a notificação - afirmou o reitor da UFSM, Paulo Afonso Burmann.

De acordo com Burmann, as festas seguem acontecendo normalmente na UFSM.

- Não podemos confundir cultura, festa e entretenimento com bebida alcoólica. Isso é algo que a universidade já estava devendo. Onde está escrito que para haver lazer é preciso ter bebida? - questionou o reitor.

Ainda conforme Burmann, a proibição vislumbra apenas cenários positivos para a instituição.

DCE LAMENTA DECISÃO
Na visão de Kauã Arruda, membro do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a decisão foi imposta de forma autoritária e os alunos ficarão prejudicados. 

- O Conselho Universitário de uma forma muito autoritária impôs essa proibição. O DCE fez um processo de vistas bastante elaborado, lemos o parecer e simplesmente disseram que não queriam nem nos ouvir. Propusemos que houvesse um tempo de adaptação de dois anos, a partir da aprovação do processo, porém o reitor não aceitou e essa decisão prejudica a opinião dos estudantes, que tem pouca voz no conselho e hoje quase não foram ouvidos - declarou Kauã.

De acordo com o estudante, haverá uma tentativa de mobilizar a comunidade para buscar reverter a decisão da proibição. Segundo o membro do DCE, festas históricas, como a recepção dos calouros e encerramento de semestre não sendo mais realizadas, irão atingir e muito a comunidade estudantil. Outro ponto alegado pelo DCE é o prejuízo de comissões de formatura que já haviam previsto a arrecadação de verbas a partir da realização de festas.

No entanto, a UFSM garante a realização das formaturas de forma totalmente gratuita através do Centro de Convenções. Porém, segundo os estudantes, as solenidades são impostas nas datas disponíveis e aleatórias, e não é a mesma coisa dos moldes das conclusões de curso tradicionais, com todos colegas reunidos.

FESTA NO CENTRO DE EVENTOS
As tradicionais festas dos cursos da UFSM no Centro de Eventos (CE) podem ser afetadas pela medida, já que um dos principais pontos de venda de bebidas alcoólicas acontecia nos eventos no local. O edital, que selecionava as festas que poderiam ser realizadas no CE, ainda não foi publicado neste semestre. Isso gerou mobilização dos estudantes, que criaram uma petição online em setembro. Além disso, os alunos argumentam que a venda de bebidas fazia parte da arrecadação de fundos para formaturas.

A instituição explica que as festas no CE estão permitidas, porém com a restrição da venda das bebidas. Na última semana, uma festa do curso de Medicina Veterinária foi organizada fora da universidade e outros eventos já estão marcados em locais privados. 

A PROPOSTA DA REITORIA 

  • Proibir a comercialização e/ou distribuição de bebida alcoólica, de qualquer natureza ou sob qualquer justificativa, dentro dos campi da UFSM, bem como em quaisquer dos imóveis sob sua administração 
  • A proibição se aplica inclusive à modalidade de venda de ingressos com direito ao consumo de bebida alcoólica
  • É igualmente proibida a distribuição de bebidas alcoólicas na UFSM na modalidade indireta ou gratuita
  • As normas e regulamentos acerca da utilização, cessão e permissão de uso de espaços físicos da UFSM deverão ser interpretados em consonância com a resolução
  • A proibição aplica-se a todos os membros da comunidade universitária e estende-se também aos indivíduos sem vínculo com a instituição

QUEM INTEGRA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

  • Reitor, vice-reitor e pró-reitores
  • Representantes dos docente, de diferentes níveis e classes
  • Representantes dos docentes de ensino básico, técnico e tecnológico
  • Diretores de unidades de Ensino Médio, técnico e tecnológico 
  • Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
  • Representantes do Centro de Artes e Letras
  • Representantes do Centro de Educação
  • Representantes do Centro de Educação Física e Desportos
  • Representantes do Centro de Ciências Naturais e Exatas 
  • Representantes do Centro de Ciências Rurais
  • Representantes do Centro de Ciências da Saúde
  • Representantes do Centro de Ciências Sociais e Humanas
  • Representantes do Centro de Tecnologia
  • Representantes do Campus de Frederico Westphalen
  • Representantes do Campus de Palmeira das Missões
  • Representantes do Campus de Cachoeira do Sul
  • Representantes dos TAEs aposentados
  • Representantes dos docentes aposentados
  • Representantes da comunidade externa
  • Representantes do Diretório Central de Estudantes (DCE)

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