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'Nenhum julgamento poderia ser em Santa Maria', avalia criminalista

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Um julgamento imparcial e visando a segurança de todos os acusados deveria se dar a 290 km de Santa Maria. É na comarca de Porto Alegre que o futuro dos quatro réus deveria ser definido, na avaliação do advogado criminalista José Paulo Schneider:

- Ao contrário do que se pode imaginar, os pedidos de desaforamento não se caracterizam como manobras defensivas. São, sim, um direito consagrado em nossa legislação processual. O julgamento deve ser realizado em local neutro, afastado de toda a pressão e a simbologia que Santa Maria exerce sobre o caso. Portanto, todos os acusados deveriam ser julgados em Porto Alegre, o que somente traria tranquilidade e segurança jurídica para os trabalhos, seja qual for o resultado. Repito: não vejo como se falar em imparcialidade, sem contaminação prévia dos jurados, numa cidade em que todas as pessoas foram atingidas direta ou indiretamente pelo incêndio.

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Schneider diz que não causaria surpresa alguma se a defesa do réu Mauro Hoffmann obtivesse a suspensão do seu julgamento no Tribunal do Júri. Os advogados dele, Bruno Seligmann e Mario Cipriani, buscam no STJ e no próprio STF a desclassificação da conduta denunciada: homicídio doloso. Se isso acontecer, Hoffmann ficaria de fora do Tribunal do Júri. O que, para Schneider, faz todo sentido.

- Concordo com defesa. Desde o início desse trágico processo, entendo de que estamos diante de crimes culposos. Ou seja, quando não há intenção do agente em cometê-los. Nesse contexto, não seria surpresa alguma se a defesa postulasse a suspensão do julgamento em relação a Mauro, até que a discussão acerca do dolo esteja encerrada - avalia o advogado.

RECURSOS LEGAIS E CABÍVEIS
Para o também advogado criminalista Mateus Marques, e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, o desaforamento - já garantido a um réu e pleiteado por outros dois réus - "não gera prejuízo algum ao processo e tampouco atrasa o processo" e acrescenta que "o que não se pode é julgar a qualquer custo, desrespeitando regras e direitos".

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Jean Pimentel (BD/Diário)

Processo sem risco de prescrição, afirma especialista 
Uma outra situação, contudo, deixa apreensivos os pais das vítimas: o risco de prescrição.Ao menos, esse temor, não deve ser motivo para mais uma angústia, na avaliação do Cláudio Brito - advogado, jornalista e comentarista no Grupo Sinos e do Diário. Ele diz não haver esse risco: 

- Há uma situação que precisa ser observada e que é determinante para que isso (prescrição), até aqui, não ocorra. Existem as chamadas causas interruptivas da prescrição. Veja, por exemplo, quando se deu, lá atrás, o recebimento da denúncia, ali se teve uma causa de interrupção. Ou seja, começa a contar do zero (o tempo prescricional). Depois, se teve a chamada sentença de pronúncia, o que é outra causa de interrupção, então, de novo, começa a contar do zero o prazo prescricional. Então, toda vez que uma causa de interrupção aparece, se retoma a contagem. Por isso, que não há esse risco (de prescrição).

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Como o Tribunal do Júri apenas se dá em situações de homicídios - neste caso em específico de dolo eventual (que significa dizer que os réus, por suas atitudes, assumiram o risco de matar) -, Brito projeta que a pena dos quatro réus pode variar de seis a 20 anos por se tratar de homicídio simples com dolo eventual.

- Ainda que o STJ tenha afastado as qualificadoras - de meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância) -, pode-se ter uma condenação por 242 vítimas. Ou seja, uma só conduta, mas com vários resultados. Também é preciso considerar os crimes tentados, levando em conta os mais de 600 sobreviventes. Podendo a pena ser aumentada de um sexto até a metade. Exemplo: um dos réus fique com a pena mínima de seis anos e tenha aumento de um sexto, o resultado é que terá pena de sete anos. Ainda, que alguém pegue 12 anos e se tiver aumento da metade, seriam 18 anos de pena - explica Brito.

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MARCHA EM DIA
Brito diz que por mais que o senso comum seja de espanto quanto ao tempo de tramitação do caso até aqui _ já são sete anos _, o prazo é razoável. Ele cita, a exemplo do advogado Marcelo Peruchin, especialista em Ciências Criminais, que "não há nenhum exagero até aqui":

- Tudo já se anunciava, em 2013, para uma longa caminhada. Recursos, embargos, tudo dentro da normalidade e da complexidade do processo. E há mais por vir. Em o júri sendo realizado, com condenação ou absolvição, os recursos virão. Esse é um processo que não termina aqui. 

Peruchin observa que esse tende a ser, até aqui, o maior julgamento de júri da história do Estado, dependendo do número de testemunhas arroladas para o Plenário. O que, projeta ele, pode durar de 15 a 20 dias. A realização de, ao menos, dois júris populares também trará desdobramentos à tramitação processual.

- A decisão que venha a ser tomada, justamente por estar em comarcas diferentes, até o presente momento, pode não ser harmônica. E, assim, gerar questionamentos e recursos. Isto porque cada conselho de sentença (o conjunto dos sete jurados sorteados) terá autonomia para o exame e o julgamento da causa.

Peruchin atenta, contudo, para uma outra situação: se houver algum recurso que não tenha sido julgado, seja no STJ ou no STF (até a data do julgamento), é possível e cabível que a defesa (do réu) deverá se valer de algum instrumento para suspender o júri:

- É provável que a defesa ao observar que o julgamento está chegando e que não se teve ainda a análise do recurso, é cabível que a defesa provoque o relator, seja no STJ ou no STF, para que então conceda uma liminar e suspenda o Plenário até o julgamento do recurso. Mas, se o relator indeferir isso é porque, aí, o júri será realizado. 

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