"O espaço digital também criou uma nova comunicação de democracia", diz especialista sobre desafios da regulamentação para as plataformas digitais

Foto: Vitor Zuccolo (Diário)

A discussão sobre regulação das plataformas digitais é algo que atravessa a internet, as conversas do dia a dia, as ações dos Três Poderes e impacta as grandes empresas. Apesar da importância do debate, o diretor do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, destaca que o Brasil já conta com regulamentações de fora do meio, e que podem serem aplicadas também ao contexto digital. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente são algumas normas citadas por ele.

– Quando se fala em plataformas digitais, o mundo todo da internet, vivemos uma espécie de limbo regulatório. Nós não vivemos em um campo sem lei no mundo digital. As situações são novas, mas o que acontece no mundo offline, as regras existem fora da internet. Fora do mundo digital, são as mesmas a serem aplicadas no contexto digital. Muito de quando a gente fala das questões voltadas à ordem de direito dos consumidores – afirma ele. 

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As plataformas digitais prestam um serviço, segundo o especialista. Estão como fornecedoras neste espaço e atendem um consumidor

– Antes de falarmos sobre uma regulação propriamente dita, o Código de Defesa do Consumidor, que, agora, em setembro, completa 35 anos, é a regulação existente para ser aplicada. Então, no Brasil tem muito disso. Surge uma situação nova, um contexto novo, e se discute muito da necessidade de uma nova norma, sem entender que a interpretação da norma já existente, pode ser, às vezes, a solução para aplicação ao caso – acrescenta o diretor.  

Ainda sobre a questão da legislação, Ferreira cita a questão das apostas online. No caso, o apostador seria um consumidor, que utiliza do site como um serviço de entretenimento. A responsabilização deve ser de quem presta aquele serviço: 

– Nós temos legislação, precisamos interpretá-la, e óbvio, precisamos atualizá-la.  A responsabilização tem que ser das plataformas digitais. Se você tem um canal que é disponível para que as pessoas acessem e postem determinado conteúdo, ou até dos grupos já conhecidos, como Meta, YouTube, TikTok, tenho que ter um filtro sobre isso. Estamos falando em liberdade de expressão, de conteúdo, mas esses conteúdos não podem ser falsos, levar desinformação ou conter comunicação criminosa – aponta ele.

Quando as plataformas aceitam conteúdos de qualidade ilícita, discurso de ódio, entre outros, há responsabilidade dessas empresas: 

– Precisamos ter uma padronização, e vamos chamar isso de regulação. Vamos ter uma norma daqui que esclareça qual é o comportamento mínimo. São diretrizes para esse ambiente no Brasil. É importante frisar que, na Europa e tampouco nos Estados Unidos, temos legislações tão avançadas na proteção, por exemplo, de criança e adolescente. E estamos falando de conteúdos que afetam esse público. E, antes de ter uma norma que venha a ser construída, nós temos o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Brasil é protagonista, está à frente de muitas situações que antecedem mesmo a regulação das plataformas

Censura x regulação

Sobre a discussão e diferença entre censura e regulação, Ferreira dá um exemplo de um medicamento proibido, que não estaria à venda, e de outro que pode ser consumido, mas que vem com bula, mostra as contraindicações e restrições dele

– Esse primeiro está atrelado a uma proibição, o que mais se aproxima de uma censura. Agora esse outro, eu vou fazer uso, mas com regramentos, assim como as redes. Conteúdos que podem ser postados, idade mínima para acessar determinadas redes. A censura vai proibir por proibir. A regulação vai trazer critérios e também de proibição, quais são os conteúdos que não são permitidos – explica o diretor. 

Conteúdos regulados

Sobre que tipo de posicionamento deve ser permitido nessas redes com regulamentação, Ferreira reforça que manifestações políticas devem ocorrer:

– O espaço digital também criou uma nova comunicação de democracia. É um espaço democrático. É um espaço que deve ser incentivado, inclusive, para que possamos cobrar nossos direitos. Agora, desinformação sobre algum político ou até sobre qualquer cidadão, aí sim, será um problema. 

Dificuldades

A regulação das plataformas digitais diz respeito ao interesse das empresas envolvidas. Por isso, há relutância para discussão em várias frentes. 

Discussões

O Supremo Tribunal Eleitoral (STF) discutiu recentemente o artigo 19 do Marco Civil da internet, que seria parcialmente inconstitucional. O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia: 

– Na medida em que a sociedade evolui, com novos cenários, é preciso uma previsão regulatória deste por parte do Poder Legislativo. E na medida que não se faz, vamos ter uma manifestação do Poder Judiciário – finalizou ele.  

Confira a entrevista completa

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