Em um ano em que são feitas as mais alarmantes e pessimistas previsões à economia do país, as prefeituras são obrigadas a conviver com mais uma indefinição: uma alteração na forma de pagamento parcelado dos precatórios, que são dívidas do poder público com o cidadão ou empresas e reconhecidas pela Justiça (leia mais abaixo). Na prática, as prefeituras terão, agora, de quitar esses débitos até o fim de 2020 antes, o prazo se encerrava em 2024.
A redução no tempo assusta quem tem, por dever, a obrigação de ter previsão orçamentária para fazer os pagamentos. Ou seja, os Executivos municipais terão de colocar na marra as contas em dia. O pagamento não é uma possibilidade. Pelo contrário, é uma obrigação dos prefeitos. Os gestores terão de arranjar dinheiro sob pena de o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado sequestrar valores de precatórios não pagos.
De 2010 até o fim do ano passado, a prefeitura de Santa Maria adotava o seguinte regime de pagamento de precatórios: era depositado em um fundo o equivalente a 1,5% da receita líquida do município, mês a mês. Isso fazia com que, por exemplo, em 2015, o município depositasse, por mês, R$ 500 mil. Contudo, em janeiro deste ano veio o comunicado do TJ gaúcho de que o valor, a ser colocado na conta para o pagamento desses débitos, é de R$ 1,3 milhão mensais. Ou seja, mais que dobrou.
A situação é vista com apreensão pela secretária de Finanças de Santa Maria, Ana Beatriz Barros. Para ela, é questão de tempo para que os municípios tenham problema de caixa para executar as decisões do TJ. A procuradora-jurídica do município, Anny Desconzi, atenta ainda para outra situação: o não pagamento implica na inviabilidade de o poder público firmar contratos para receber repasse de recursos públicos.
O cenário não dá margem para jogo. Ou seja, é pagar ou pagar. Até porque em caso de não pagarmos, ficamos sem a chamada certidão negativa, o que impede o acesso ao crédito e recursos federais. A certidão é a nossa garantia de bons pagadores. Sem isso, ficamos amarrados a novos contratos diz Anny Desconzi.
Histórico das mudanças
A forma de pagamento sofreu um revés em 2013. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento parcelado, previsto para ocorrer em até 15 anos, conforme previa emenda constitucional de 2009. No mesmo ano, veio o baque maior: o Supremo derrubou a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos para pagar débitos. Caberia aos municípios reservar de 1% a 1,5% da receita (Santa Maria adotava 1,5%), e os Estados, entre 1,5% a 2%. Porém, os ministros entenderam que o percentual não era satisfatório.
SITUAÇÃO EM SANTA MARIA
A prefeitura tem 112 precatórios que, juntos, somam R$ 80 milhões. Deste valor, cerca de R$ 48 milhões são referentes à dívida do município com a AES Sul
O débito do município com a concessionária de energia elétrica começou na década de 90. À época, o então governo do prefeito Osvaldo Nascimento alegava não ter dinheiro para pagar as contas de luz
Para este ano, a prefeitura destinará R$ 15,6 milhões para pagamento de precatórios (neste valor, não estão incluídos os RPVs, que são dívidas de, no máximo, 30 salários)
A lista à espera de pagamento envolve precatórios alimentares (salários, pensões ou indenizações) e não-alimentares (dívidas com empresas), além de pedidos de vantagens salariais de servidores da prefeitura
Ainda na lista dos precatórios estão pendências com o fundo de garantia (que não foram recolhidos de celetistas); ações indenizatórias; e cerca de R$ 1,3 milhão em decorrência da emancipação do Dilermando de Aguiar de Santa Maria
Desde janeiro deste ano, o TJ gaúcho comunicou que a prefeitura deveria depositar em fundo próprio cerca de R$ 1,3 milhão, por mês<"