Foto: Marcelo Cassal (Agência Brasil)
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que garantiu a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a redução para rendas até R$ 7,35 mil, começa a valer na virada do ano, mas será sentida pelos trabalhadores no início de fevereiro, quando forem receber os salários de janeiro. É que pelo menos 9 milhões de trabalhadores deixarão de ter desconto do IR retido direto na folha. Na prática, isso significa que uma pessoa que ganha R$ 4.860 mensais brutos, deixará de ter retidos R$ 305 de Imposto de Renda.
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Ou seja, serão mais de R$ 300 no salário recebido no início de fevereiro, e um ganho ao longo de todo 2026 de R$ 3,9 mil. Apesar de o imposto deixar de ser retido na fonte já na folha de janeiro, tudo isso só vai entrar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em 2027.
Ganho no salário
O contribuinte com renda de R$ 5 mil paga atualmente R$ 335,15 por mês. Ou seja, R$ 4.467,55 por ano, considerando o 13º e férias. Com a nova lei, esse dinheiro será diretamente revertido aos trabalhadores. Essa isenção vai significar um aumento prático na renda mensal do trabalhador e deve colaborar com aumento do consumo em todo o país. Ao todo, devem ser R$ 25 bilhões que ficarão na mão do trabalhador, deixando de ser pagos para o governo, ao longo de 2026. Em compensação, a lei criou uma alíquota extra de até 10% para quem receber lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês (a partir de R$ 600 mil ao ano). A estimativa é que isso vai gerar uma receita superior a R$ 34 bilhões no ano que vem ao governo.
Sobre lucros e dividendos, foi aprovada uma tabela progressiva. Quem receber até R$ 600 mil não paga nada extra. Entre R$ 600 mil e R$ 750 mil por ano, o IR extra será de 2,5%, crescendo conforme as faixas. Para R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota será de 10%.
Mais de uma renda
Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanecerá a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).
A Receita Federal alerta que a isenção do Imposto de Renda só é garantida para pessoas físicas que ganhem dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas entrega da declaração em 2027, o contribuinte terá de informar a renda total de R$ 8.000 e será cobrada a eventual diferença de IR. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na declaração de ajuste anual mediante o recolhimento complementar do imposto. Isso evita que, em 2027, a pessoa tenha de pagar um valor alto ao Leão quando for entregar a declaração relativa a 2026.
Mudanças vão beneficiar 73% dos professores da educação básica
A isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física para quem ganha menos de R$ 5 mil e a redução do tributo para quem recebe até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026, vai beneficiar três em cada quatro professores da educação básica – educação infantil, ensino fundamental e médio, nas redes pública e privada. O cálculo foi divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que compara que, ao longo de um ano, o impacto positivo equivalerá a receber um 14º salário.
Em termos absolutos, mais de 600 mil professores da educação básica deixarão de pagar o imposto de renda. Pouco mais da metade da categoria ficará isenta da tributação por causa da Lei nº 15.270/2025, proposta pelo governo federal e assinada em novembro pelo presidente Lula. As contas fazem parte do estudo “O imposto na ponta do giz: efeitos da reforma tributária sobre o IRPF de docentes da educação básica”.
– A proporção de docentes isentos de IRPF aumenta de 19,7% para 51,6% após a reforma, enquanto 21,9% passam a ter redução da carga tributária, beneficiando cerca de 73,5% da categoria”, detalha o Ipea.
A estimativa do impacto da Lei nº 15.270 foi feita a partir da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que tem o cadastro de todas as pessoas contratadas com carteira assinada ou que trabalham em regime estatutário.
– Este estudo do Ipea evidencia como a reforma do Imposto de Renda aumenta a renda disponível dos professores ao comparar a renda antes e depois da tributação. Os resultados mostram um impacto efetivo sobre o orçamento dos docentes, especialmente entre aqueles próximos ao piso do magistério, com ganhos que podem equivaler a um salário adicional ao ano. Avaliar esses efeitos concretos é essencial para qualificar as políticas públicas – diz a presidente do Ipea, Luciana Mendes Servo.
Efeito multiplicador
Segundo Adriano Souza Senkevics, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, o efeito acontece por causa da correção da tabela do IR “que estava muito defasada em termos de progressividade fiscal”, que se refere ao aumento da alíquota de tributação conforme renda e patrimônio. Senkevics lembra que os professores formam “uma das maiores categorias ocupacionais do Brasil”, espalhados em todos os municípios, o que causará impacto pulverizado nas economias locais.
– Existe, digamos, o chamado efeito multiplicador. Quanto mais renda disponível você tem para trabalhadores, mais isso se transforma em consumo e mais arrecadação. O especialista acrescenta que, apesar de haver o Piso Nacional do Magistério (R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais atualmente), os valores dos salários variam de município para município e de estado para estado, conforme o plano de carreira de cada secretaria de educação.
– A gente vai ter estados em que vai aumentar de 20% para 60% o percentual de professores isentos.
(Agência Brasil)