Trabalho

Definidas regras e datas para recolhimento do FGTS a empregadas domésticas

Juliana Gelatti

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Entram em vigor nesta quinta-feira os direitos que faltavam aos trabalhadores domésticos. Depois de anos de espera, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começará a ser recolhido obrigatoriamente pelos empregadores a partir de outubro. De 1º a 31 de outubro, patrões devem fazer o cadastro dos empregados no Simples Doméstico, pela internet.

O cadastro no site esocial.gov.br possibilita a emissão de uma guia única para pagamento de todos os encargos trabalhistas dos domésticos, incluindo INSS, FGTS e seguro contra acidente de trabalho. O pagamento das obrigações referentes ao mês de outubro deverá ser feita até 6 de novembro (veja quadro abaixo).

Para os trabalhadores, o que muda é que, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, poderá sacar o FGTS acrescido da multa do empregador. Saques para construção ou compra da casa própria também poderão ser feitos, conforme as regras do Fundo de Garantia. A contribuição ao INSS continua variando de 8% a 11%, conforme o salário.

Para os patrões, os encargos que antes se restringiam a 12% da remuneração, agora somam 20%. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador não terá de desembolsar 40% de multa, como ocorre nas empresas, mas contribuirá mensalmente com 3,2% do salário para um fundo do qual essa multa será sacada em caso de dispensa. Se o empregado sair por conta própria ou por justa causa, é o patrão que saca o valor da multa paga antecipadamente.

Com a implantação do Simples Doméstico, ficam consolidados todos os novos direitos previstos pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho.

 









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