Juliane Korb

A Constituição cidadã

Em poucos dias, nossa Constituição Federal completará 35 anos. Mais que celebrada, ela precisa ser defendida. Um texto brilhante do meu querido amigo Guilherme Pittaluga Hoffmeister celebra a Constituição e merece ser replicado. Aos cinco dias do mês de outubro do ano de 1988, o Dr. Ulysses Guimarães anunciou a proclamação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã. Uma Constituição erigida a muitas mãos, a partir de muitos debates e representativa da pluralidade democrática do povo brasileiro. Anunciou que “a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.


Traidor da Constituição é traidor da Pátria

Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina”.

As palavras sensatas quando da ocasião da proclamação do instrumento constituinte de nossa República nos convidam a refletir. Não se trata de um documento acabado e inalterável, mas de um documento que pode ser aperfeiçoado. No entanto, sempre a partir de uma defesa intransigente da importância que decorre do texto que nos constitui enquanto Estado Democrático de Direito.


Povo civilizado respeita lei e ordem  

Parecem óbvias as razões para a existência de grades e proteções nos jardins zoológicos: em razão da natureza selvagem de alguns animais, não se pode esperar deles senão selvageria. Da mesma forma, os poderes da república, diante da inexistência de regulação e de limites, tendem a se acumular e concentrar de forma absoluta. Vem à superfície a sua real natureza, mostram-se enquanto poderes selvagens, na expressão do professor italiano Luigi Ferrajoli.

Democracia – Nosso pilar alicerçal

Poucas situações podem ser tão caras à democracia quanto o pacto federativo, a separação de poderes e o respeito às garantias constitucionais. Não por acaso essas situações foram erigidas ao status de cláusulas pétreas constitucionais, isto é, aquilo que há de mais central e imutável dentro da lógica constitutiva do Estado brasileiro.

OAB – Indispensável à administração da justiça

Não por acaso, aliás, a primeira das finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil é defender a Constituição, além da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Também não por acaso a advocacia é uma profissão reconhecida, em nível constitucional, enquanto indispensável à administração da justiça. Se a Constituição assegura à população brasileira um importante rol de direitos, dentre os quais se poderia destacar o direito à vida, à saúde, à honra, ao patrimônio, à liberdade e à dignidade, em muitas oportunidades é a advocacia que milita em favor daqueles que mais precisam das garantias constitucionais.


Defesa constitucional – Uma responsabilidade coletiva

Quando agentes políticos se afastarem dos ideais republicanos que orientam o espírito constitucional materializado em 1988, cabe ao povo brasileiro a defesa intransigente de sua Carta constitutiva. Quando qualquer pessoa pugnar pela operacionalização de um Estado sem apreço pela coisa pública, cabe a toda coletividade a responsabilidade pelo amparo da Magna Carta. Todo e qualquer desrespeito às regras do jogo previstas na Constituição representa uma chaga na história da Terceira República brasileira.

Vida longa à Constituição Cidadã

Lembremos das palavras de Ulysses: “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca [...] a persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”. Não aceitemos, jamais, sob a falsa arguição de uma suposta predestinação paladina de alguns atores, a destruição paulatina das instituições. Vida longa à Constituição Cidadã!


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