Até sexta-feira (13), os candidatos nas eleições 2024 têm de encaminhar a prestação de contas parcial das campanhas à Justiça Eleitoral. Nas informações, devem constar todas as movimentações de dinheiro realizadas desde início da campanha até domingo passado.
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A não apresentação da prestação de contas parcial dentro do prazo ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, exceto se houver justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral.
A entrega dessas informações, além de ser uma exigência da legislação eleitoral, é uma questão de transparência de parte dos partidos, coligações e federações. Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a prática reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com o respeito às normas eleitorais”.
Ao prestar contas de forma clara e precisa, observa o TSE, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
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