A prefeitura de Santa Maria emitiu um novo decreto limitando o funcionamento de serviços não essenciais na cidade a partir deste sábado. Se for constatado que algum lugar está abrindo de forma irregular, a denúncia deve ser feita para a Guarda Municipal, pelo telefone 153. A decisão é válida por 15 dias.
O que pode abrir:
- Farmácias;
- Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias,
- Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;
- Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
- Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Órgãos de imprensa em geral;
- Serviços de coleta de lixo e limpeza;
- Serviços de segurança privada;
- Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;
- Serviços de infraestrutura;
- Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
- Lavanderias e serviços de higienização;
- Serviços de tele-entrega;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotérica