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Coronavírus: denúncias de descumprimento do decreto devem ser feitas para a Guarda Municipal

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A prefeitura de Santa Maria emitiu um novo decreto limitando o funcionamento de serviços não essenciais na cidade a partir deste sábado. Se for constatado que algum lugar está abrindo de forma irregular, a denúncia deve ser feita para a Guarda Municipal, pelo telefone 153. A decisão é válida por 15 dias.

O que pode abrir:

  • Farmácias;
  • Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias,
  • Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;
  • Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
  • Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
  • Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Órgãos de imprensa em geral;
  • Serviços de coleta de lixo e limpeza;
  • Serviços de segurança privada;
  • Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;
  • Serviços de infraestrutura;
  • Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
  • Lavanderias e serviços de higienização;
  • Serviços de tele-entrega;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotérica

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