Santa Maria, Caçapava do Sul e São Gabriel são três dos 20 municípios gaúchos que terão Centros de Atendimento em Saúde (CAS), a partir do programa TEAcolhe. A lista com as propostas homologadas na primeira etapa foi divulgada pela Secretaria Estadual da Saúde na tarde desta segunda-feira (3). O programa prevê instalação de, ao todo, 30 centros em todo o Estado.
O que são CAS?
Os Centros de Atendimento em Saúde são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. O acesso ao atendimento será por meio das Unidades Básicas de Saúde, da Atenção Primária (APS) do município, que serão responsáveis pelo encaminhamento para equipes especializadas.
Segundo a coordenadora do Programa TEAcolhe, Fernanda Mielke, o objetivo da implantação desses novos centros é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a suas famílias, por meio de avaliação e de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Como irá funciona?
Em cada centro, a equipe técnica mínima será composta por seis profissionais. Um deles obrigatoriamente deverá ser médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.
Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista ou outra profissão considerada relevante, de acordo com o projeto técnico. Todos os integrantes da equipe deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360 horas ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.
Para o funcionamento do centro, é necessário que os profissionais do serviço cumpram carga horária mínima semanal de 160 horas. Desse total, 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e dez horas a atendimentos médicos.
Cada CAS/Teacolhe deverá atender, pelo menos, 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAI).
*com informações da SES