Lula Marques/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (15), o texto-base que regulamenta pontos da reforma tributária. O projeto detalha como o Poder Público vai cobrar e julgar controvérsias relacionadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que vai unificar o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal.
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O projeto de lei complementar teve origem no Senado, onde foi aprovado em setembro. Na Câmara, o relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), manteve a maior parte do texto dos senadores. Os destaques, que podem alterar trechos da proposta, devem ser votados na tarde desta terça-feira (16).
O texto também define regras para a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Caberá ao comitê gerir o IBS, reunindo representantes da União, Estados e municípios. Entre as atribuições estão a coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além da definição da metodologia e do cálculo da alíquota.
A votação do texto-base ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a proposta tende a tornar o sistema tributário mais eficiente, com simplificação das regras.
– Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, ao nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vão ajudar bastante para que o Brasil tenha um sistema tributário que funcione – disse Motta.
Este é o segundo texto em tramitação no Congresso para regulamentar a reforma tributária. A mudança foi aprovada no fim de 2023 e teve a primeira etapa de regulamentação sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa fase tratou das regras do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).